21/08/2020 às 22:33

Suspensos os prazos de validade de concursos públicos 

Processos de seleção vigentes – para 29 cargos, em 158 especialidades e de 10 órgãos do GDF – serão paralisados enquanto durar estado de calamidade

Por IAN FERRAZ, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | Edição: Renato Ferraz

Estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal enquanto durar o Estado de Calamidade Pública. Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta sexta-feira (21) e está prevista na Lei Nº 6.662/2020, de autoria do Poder Executivo, e aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 11 de agosto. Nesta sexta (21), ela foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. 


O texto estabelece que

– Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475/2020.

– Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020.

– A suspensão desses prazos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

– As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.


Caberá a cada órgão promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob sua responsabilidade. A Lei entra em vigor nesta sexta-feira (21), mas os efeitos contam a partir da decretação do estado de calamidade pública no DF, desde 26 de junho deste ano. 

Direitos resguardados
A lei tem como objetivo resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema. 

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19. 

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”. 

A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.