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25/08/2020 às 12:13
As contribuições sobre editais e subsídio mensal serão recebidas entre os dias 25 e 30 deste mês
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) segue em diálogo intenso com a sociedade civil do Distrito Federal para atingir a meta de executar com celeridade o pagamento da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), regulamentada pelo Decreto nº 10.464/2020.
Após oito escutas com segmentos culturais e duas lives, a Secec, por meio do Comitê Consultivo Aldir Blanc, instituído pela Portaria nº 153, de 29 de julho de 2020, abre duas consultas públicas, com objetivo de receber contribuições sobre os seguintes pontos do Decreto:
CAPÍTULO III – DO SUBSÍDIO MENSAL
Art. 5º O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do Art. 2º terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.
Contribuição: critérios para o estabelecimento dos valores dos subsídios mensais tratados no normativo.
CAPÍTULO IV – DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS
Art. 9º Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, tratados no inciso III do caput do Art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura existentes ou por meio da criação de programas específicos.
Contribuição: instrumentos e linhas a serem atendidos
As contribuições serão recebidas de 25 a 30 de agosto, pelo e-mail comitealdirblanc.df@gmail.com. “A Secec abre mais essa ferramenta democrática para ouvir a sociedade e receber proposta a fim de contribuir com a melhor forma de investimento do recurso, de modo atender a todo o setor cultural do Distrito Federal de maneira célere, segura e efetiva. Contamos com a participação social para, juntos, construirmos propostas”, explicou o secretário-executivo, Carlos Alberto Jr.
*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa