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31/08/2020 às 18:45, atualizado em 01/09/2020 às 10:04
Começam a ser instaladas placas de sinalização nas áreas apropriadas ao banho. Inicialmente, serão quatro zonas preferenciais
Os dias ensolarados e a baixa umidade do ar têm sido dois grandes incentivos às famílias brasilienses para passear pela Orla do Lago Paranoá. Há quem busque o espaço até mesmo para tomar um banho e se refrescar. Para melhorar a segurança nos mergulhos, o Governo do Distrito Federal vai sinalizar cerca de 4,3 mil metros lineares das áreas permitidas pela legislação vigente para uso de banhistas.
Nesta terça-feira (1º), as primeiras placas começam a ser instaladas. Inicialmente, a sinalização vai se concentrar em quatro zonas preferenciais para banho: a orla da Ponte JK, a praia da QL 11 do Lago Norte, o Parque das Garças e a Praia do Cais da Concha Acústica, localizada no Setor de Clubes Esportivos Norte.
Iniciativa do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), promovida em parceria com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), a sinalização tem por objetivo orientar usuários a aproveitar o lago em segurança. A rota dos banhistas foi traçada com base nos espaços delimitados pela Marinha do Brasil, no zoneamento do espelho d’água do manancial.
Segundo o documento, também é permitido banhos coletivos em outros cinco pontos de acesso: Prainha da ML 05; Praia da Orla da Ermida Dom Bosco; Praia da Península dos Ministros; Praia do Anfiteatro Natural do Lago Sul e a Praia da Praça dos Orixás. Conforme cronograma da Adasa, até o final do mês de setembro, outros pontos receberão sinalizações. O projeto prevê a instalação de 80 placas ao longo da orla, incluindo 35 clubes.
Salva-vidas
Para dar ainda mais segurança aos banhistas, o Corpo de Bombeiros Militar do DF mantém constante supervisão da área. “Diariamente, são feitas rondas no lago com equipes de serviço do Grupamento de Busca e Salvamento”, explica a comandante de Comunicação Social da corporação, tenente-coronel Daniella Ferreira. A oficial afirma que mais de 15 militares reforçam a vigilância nos pontos de banho, tanto na margem quanto dentro d’água com o uso de jet-skis. “Aos finais de semana e feriados, as ações são reforçadas de 10h30 às 17h30, quando há mais circulação de pessoas”, detalha.
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Fiscalização
No final de semana passado, equipes da Secretaria DF Legal seguiram realizando ações de fiscalização em pontos com maior concentração de pessoas na Orla do Lago. Na lista dos endereços visitados estavam o Deck Sul, a Ponte JK e a Prainha do Lago Norte.
Segundo o órgão, foram vistoriados quiosques em funcionamento, o uso adequado de máscaras, além da manutenção do distanciamento e medidas sanitárias de combate à Covid-19, como o uso de álcool gel. Ninguém foi multado.
“A nossa determinação é para que seja intensificada a fiscalização com a aplicação de multas e interdição dos estabelecimentos que insistem em desrespeitar o decreto. Esperamos que a população colabore utilizando máscara e os estabelecimentos, respeitando os protocolos de medidas sanitárias”, alerta o subsecretário de Fiscalização de Atividades Econômicas do DF Legal, Francinaldo Oliveira.
Zoneamento
O zoneamento do Lago Paranoá foi elaborado com base em estudos do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paranaíba-DF (CBH Paranaíba-DF) e estabelecido no Decreto n° 39.555 de dezembro de 2018. A norma determina as oito zonas de uso do lago. Entre elas estão as destinadas ao uso preferencial para banho; para atividades náuticas não motorizadas; para a motonáutica; diluição de efluentes de estações de tratamento de esgotos; de segurança dos pontos de captação de água para abastecimento público; de segurança da Barragem do Lago Paranoá; de segurança nacional e de restrição ambiental.
Além de estabelecer as áreas de banhos, que devem ficar restrita a 100 metros a partir da margem, o documento ainda define o regramento para uso de embarcações e equipamentos motorizados.
Segundo a legislação, nos pontos de banhos são vedadas a circulação de veículos náuticos a motor, exceto quando precisarem atracar nas margens. “Nesse caso, a velocidade deve ser inferior a 2 (dois) nós, observadas as regras estabelecidas pelo organismo público competente”, estabelece o texto.
As zonas são fiscalizadas pela Capitania Fluvial de Brasília (CFB) e pela Polícia Militar do Distrito Federal, por meio da Companhia de Operações Lacustres do Batalhão de Policiamento Turístico.
*Com informações da ADASA e do DF Legal.