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04/09/2020 às 15:26, atualizado em 05/09/2020 às 16:06
Mudança no modelo de cálculo visa facilitar procedimentos e dar mais segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para analistas ambientais
Foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (4) a portaria conjunta do Brasília Ambiental com a Secretaria do Meio Ambiente que regulamenta a taxa de conversão da compensação florestal, em recursos financeiros, por remanescentes de vegetação nativa. Na prática, o ato permite que as avaliações de supressão de vegetação passem a ser feitas com apenas uma base de cálculo, seja no tipo por hectare ou por árvores isoladas.
A alteração no modelo de cálculo visa facilitar procedimentos e garantir mais segurança jurídica tanto para o empreendedor, que já saberá a cifra a ser utilizada com antecedência, quanto para o analista ambiental que confere o processo. “A partir de agora, os valores a serem pagos referentes à supressão vegetal seguirão um mesmo método, padronizado”, completou o chefe da Unidade de Compensação Ambiental Florestal (Ucaf), Willian Nascimento.
Antes da edição do documento desta sexta-feira (4) os cálculos eram feitos nos termos da Portaria nº 1/2017, que apresentava valores diferentes – utilizava-se a modalidade de quantitativo de mudas isoladas e outros três valores distintos, quando a análise era feita com base na área, por hectare.
* Com informações do Instituto Brasília Ambiental