21/09/2020 às 10:12, atualizado em 21/09/2020 às 10:48

Cadastro para benefício de artesãos e guias turísticos

Uma vez aprovada, documentação dará direito a três parcelas de R$ 600

Por Agência Brasília * I Edição: Carolina Jardon

Segue aberto o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras de toda a cadeia produtiva da cultura – artesãos e guias de turismo – que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc. Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600. O valor total destinado ao DF para atender aos beneficiados é de R$ 36,9 milhões.

A lei foi aprovada em junho deste ano em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, e visa socorrer profissionais e espaços da área da cultura, que foram obrigados a suspender seus trabalhos. Artistas, produtores, técnicos, artesãos e outros trabalhadores da área – como os guias de turismo –  que se enquadrem nos pré-requisitos do processo poderão solicitar a ajuda..

A secretaria de Turismo informa aos cerca de 12 mil artesãos e 300 Guias de Turismo do DF cadastrados, categorias de trabalhadores que estão abrangidos pela lei, que já está disponível nos sites www.turismo.df.gov.br e www.cultura.df.gov.br o formulário de inscrição para cadastro de pessoa física.

Para facilitar o processo de cadastramento, a Setur/DF desenvolveu um tutorial (passo-a-passo) que orienta o preenchimento dos dados nos seguintes endereços: https://youtu.be/P0YXsG08Rjc e https://youtu.be/zHBdZj1kSs8

No entanto, o cadastramento não assegura a inclusão automática como beneficiário do programa. Todas as inscrições realizadas serão encaminhadas para uma base de dados da Dataprev que verificará, após cruzar com informações de outros programas de auxílio, quais pessoas podem receber o benefício encaminhando as solicitações e inscrições para a Secretaria de Cultura para finalizá-los.

Não podem receber o benefício:

a) Quem não comprovar ter atuado como artesã(o), social ou profissionalmente, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei (30 de junho de 2020), comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória, conforme o formulário abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/Anexo/ANDEC10464-ANEXOII.pdf

b) Quem tem emprego formal ativo;

c) Quem recebe um benefício previdenciário, assistencial ou programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
d) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;

e) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

f) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior;

g) Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600,00 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Observação: A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Quem tiver dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc, pode procurar a secretaria de Turismo nos seguintes canais de comunicação:

e-mail: artesanato.df@gmail.com
WhatsApp: 61 99158-1232 ou 99268-7860

* Com informações da Secretaria de Cultura