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30/09/2020 às 11:33, atualizado em 30/09/2020 às 11:37
Originalmente, apenas o Norte e Nordeste seriam contemplados. Secretário de Economia do GDF, André Clemente, comemorou a alteração: “isonomia”
A Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória 987/2020 com a inclusão da região Centro-Oeste entre as contempladas com a prorrogação de benefício fiscal a empresas automotivas até 2025. Originalmente, a MP enviada pelo Executivo federal abrangia apenas as regiões Norte e Nordeste.
O Centro-Oeste precisou ser incluído porque a lei de incentivos fiscais que o beneficiou foi a 9.826/99, que não teve seus prazos prorrogados pela MP. Com a alteração, fica garantido que as empresas dessa região terão isonomia em relação às demais. O texto agora segue para análise do Senado.
Na prática, a MP prorroga o prazo para que empresas automotivas nestas três regiões apresentem produtos novos para contar com o chamado crédito presumido, que consiste em descontos tributários, no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Estes créditos poderão ser utilizados futuramente, pelas empresas, em desconto no valor a pagar a título de PIS e Cofins entre janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Uma das contrapartidas é que os beneficiários garantam investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em inovação tecnológica.
Este é um dos motivos pelos quais o secretário de Economia do Governo do Distrito Federal, André Clemente, comemorou a aprovação na Câmara. A MP faz parte, ressalta, da mudança no eixo de sustentação econômica promovida pelo governador Ibaneis Rocha e cria um ambiente favorável ao investimento.
Para ele, a alteração no texto, incluindo o Centro-Oeste, não só garante isonomia, mas também minimiza a perda de competitividade por questões de diferenças logísticas e preserva o polo industrial da região.
“Essa emenda salvaguarda as duas únicas empresas do setor automotivo de capital 100% nacional e permite investimentos em capacitação e preservação da mão-de-obra local, promovendo a manutenção de 23 mil empregos diretos e indiretos”, acrescenta.
Texto
O prazo final de apresentação de projetos foi fixado pelo relator da matéria, deputado André de Paula (PSD-PE), em 31 de outubro deste ano. Originalmente, a previsão da MP enviada pelo Executivo era 31 de agosto.
Em compensação à renúncia fiscal, da ordem estimada de R$ 150 milhões, o texto estabelece a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
* Com informações da Secretaria de Economia