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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
01/10/2020 às 18:59, atualizado em 01/10/2020 às 20:44
Órgãos vão aceitar o CRLV 2019 desde que o licenciamento de 2020 esteja em dia
A fiscalização de trânsito do Distrito Federal começou a exigir o licenciamento 2020 dos veículos de placa final 1 e 2. O prazo de renovação do licenciamento destes veículos venceu no dia 30 de setembro, conforme previsto na Instrução nº 643, de 1º de setembro de 2020, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no DF vão de setembro a dezembro de 2020 e seguem cronograma de acordo com o final da placa. Para os veículos de placas com algarismos finais 3, 4 e 5 o prazo é até outubro; até novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até dezembro para os finais 9 e 0. Para fins de fiscalização, o licenciamento anual referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.
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Até o momento, 720.437 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 38,5% da frota registrada no DF (1.873.203). Há 384.080 registrados com placas terminadas em 1 e 2 e 155.100 deles estão licenciados até agora (40,4%).
Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.
Fiscalização
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.
Segundo o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran Digital (portal.detran.df.gov.br). Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal estão autorizados a aceitar o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. A medida entende o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB.
*Com informações do Detran-DF