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01/10/2020 às 08:47, atualizado em 01/10/2020 às 17:21
Serão beneficiados 2.477 aposentados, pensionistas e exonerados
A Secretaria de Saúde pagará, na noite desta quarta-feira (30), o valor devido de R$ 7.377.186,15 para 2.477 servidores, que estará na conta deles nesta quinta-feira (1°/10). A quantia é referente à pecúnia por indenização de licença-prêmio. Serão beneficiados 2.413 aposentados, 33 pensionistas e 31 ativos e exonerados.
Esse é o nono montante desse tipo pago neste ano, cumprindo o determinado pelo Decreto 40.208/2019. A norma estabeleceu que a indenização de licença-prêmio seja paga, todo mês, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
Entre janeiro e agosto deste ano foram beneficiados 14.312 servidores da Secretaria de Saúde aposentados, pensionistas e exonerados. Nesse tempo, eles receberam o valor total de mais de R$ 42,2 milhões.
“Temos cumprido mês a mês as obrigações relacionadas às pecúnias, como determinado pelo governador Ibaneis Rocha. E, assim, vamos continuar garantindo esse direito aos servidores, como forma de valorizar a dedicação deles ao trabalho”, afirmou a secretária adjunta de Saúde, Beatris Gautério, responsável por fazer a interlocução com a Secretaria de Economia.
Histórico
O atual governo recebeu um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos de 2016 a 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011.
Acrescidas as aposentadorias de 2019, o montante para pagar seria de mais de R$ 200 milhões. No entanto, o governador Ibaneis Rocha determinou em outubro do ano passado o pagamento e o parcelamento com a correção, maneira encontrada para garantir os direitos dos servidores.
Decreto
O Decreto nº 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida a esses servidores será paga todo mês pelo órgão ou entidade responsável. De acordo com o artigo n° 17 do decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor haverá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2 mil.
Na época o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas.
*Com informações da Secretaria de Saúde