08/10/2020 às 21:45, atualizado em 01/08/2021 às 01:19

Pdaf com R$ 394 mil para a Educação

Regionais de ensino utilizarão os recursos para melhorar unidades escolares. Somente no segundo semestre já foram liberados 87,4 milhões pelo programa

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

Mais investimento para as escolas da Secretaria de Educação (SEEDF) com a liberação de R$ 394 mil do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). As portarias 310 e 311, que disponibilizam os recursos, foram publicadas no Diário Oficial (DODF) desta quinta-feira (8).

O montante de R$ 370 mil está disponível para as coordenações regionais de ensino (CREs) de Ceilândia, do Plano Piloto, de Samambaia e de Taguatinga. Para a CRE do Recanto das Emas, o valor aprovado é de R$ 24 mil. Esses recursos do Pdaf foram liberados por meio de emendas parlamentares.

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Na soma total deste segundo semestre de 2020, incluindo esses últimos valores liberados, já foram disponibilizados cerca de 87,4 milhões para regionais de ensino e escolas da rede pública por meio do Pdaf. O montante é proveniente de recursos próprios da Secretaria de Educação e também de emendas parlamentares.

Os valores do Pdaf servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade. 

CRE / UE Capital Custeio Total
1 CRE Ceilândia R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
2 CRE Plano Piloto R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
3 CRE Samambaia R$ 0,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
4 CRE Taguatinga R$ 0,00 R$ 110.000,00 R$ 110.000,00
Total R$ 0,00 R$ 370.000,00 R$ 370.000,00
CRE / UE Capital Custeio Total
1 CRE Recanto Das Emas R$ 24.000,00 R$ 0,00 R$ 24.000,00
Total R$ 24.000,00 R$ 0,00 R$ 24.000,00

Processo para utilização do Pdaf

Para utilizar a verba, as regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar. A transferência do dinheiro para as CREs só acontece quando comprovada a adimplência das unidades executoras (que utilizaram os valores), por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, além da regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.

Já a unidade executora deve utilizar os recursos do Pdaf de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e os demais conjuntos normativos relativos ao programa. A execução da emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada à autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF.

Os recursos liberados nesta quinta-feira têm origem em emendas dos deputados distritais Fábio Félix e Martins Machado.

 

* Com informações da Secretaria de Educação