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13/10/2020 às 12:08, atualizado em 14/10/2020 às 08:07
Adotantes de bois, cavalos, búfalos e outras espécies apreendidas têm direito a benefícios, desde que garantam bem-estar dos bichos
O adotante produtor rural, associação ou cooperativa de produtores ou empresa rural terá benefícios. São eles: acesso ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR); quatro assistências veterinárias por animal adotado no primeiro ano; e direito de uso do certificado “Amigo do Animal” em suas campanhas particulares de marketing.
Esses mesmos incentivos podem ser concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que optarem por doar alimentos e exames, ou mesmo promoverem melhorias estruturais para a manutenção dos animais albergados no curral da Gerência de Apreensão de Animais da Seagri-DF.
“É isso que gostaríamos de ver”, diz a diretora-geral da Associação Protetora de Animais do DF (ProAnima), Mara Cristina Moscoso.
A definição de normas para esses animais é considerada um grande e positivo passo em direção ao combate aos maus-tratos desses animais. A entidade, que trabalhou por mais de dez anos promovendo a doação de animais de grande porte, preocupa-se com a saúde daqueles com algum tipo de sequela dos anos de violência ou descaso.
“A iniciativa é importante: incentivos, comunicação de morte, análise criteriosa, garantia de triagem de que o animal vai ter qualidade de vida, que o adotante vai promover o bem-estar do animal, com alimentação, saúde e ambiente adequado, conforme cada caso”, aponta.
Ela entende que é preciso atuar para que não haja nova exploração comercial. Já que a Seagri-DF vai fazer acompanhamento pós-doação, a sugestão da entidade é usar tecnologia para ajudar a identificar situações de descumprimento das normas, como com microchips implantados e outras formas de monitoramento.