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28/10/2020 às 13:37, atualizado em 28/10/2020 às 20:21
Benefícios se destinam a profissionais da cultura que tiveram atividades prejudicadas em razão da pandemia de Covid-19
Os cadastros para as linhas 1 (pessoa física) e 2 (pessoa jurídica, coletivos) da Lei Aldir Blanc seguem abertos até sexta-feira (30) para profissionais que atuam na cultura. O benefício será pago a título de auxílio emergencial, em razão da pandemia de Covid-19.
Cadastrados da Linha 1 receberão R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600; e, no caso de mãe e provedora do lar, R$ 6 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 1,2 mil.
Já os beneficiários cadastrados na Linha 2 vão receber três parcelas mensais de R$ 6 mil.
Podem se inscrever artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros profissionais que participam de cadeia produtiva dos seguintes segmentos artísticos:
Fará jus à renda emergencial mensal o profissional da cultura com atividades interrompidas e que comprove:
O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar, sendo exclusivo para maiores de 18 anos, salvo nos casos de:
Links para inscrições:
Cadastro 2 – Empresas, coletivo, espaços.
* Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec)