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03/11/2020 às 12:44, atualizado em 03/11/2020 às 13:37
A Secretaria de Segurança Pública oferece R$ 10 mil por informações na morte de Talita Moreira de Souza
Pelo Sistema de Recompensas, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) oferece o valor de R$ 10 mil por informações que levem à solução do crime que resultou na morte de Talita Moreira de Souza, ocorrido em 2017. A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (3), terá validade pelos próximos seis meses.
Para receber o valor estipulado, o denunciante – que terá os dados mantidos sob sigilo, deverá apresentar provas concretas que contribuam com as investigações do caso e que possa identificar o acusado. O Sistema de Recompensas foi criado em outubro de 2019.
O valor de R$ 5 mil também é oferecido pela SSP a quem fornecer dados que levem à localização de Robson Felippe Leão de Souza, conhecido como “Robão”. Ele está foragido e é procurado pelo crime de homicídio qualificado. As informações poderão ser enviadas pelo prazo de até um ano para que a recompensa seja paga.
As informações deverão ser encaminhadas aos canais de denúncias já existentes na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), como o 197, denuncia197@pcdf.df.gov.br, pelo WhatsApp (61) 98626-1197 ou ainda pessoalmente ou por carta enviada à Divisão de Controle de Denúncias [Dicoe], da PCDF [EQS 208/408, Área Especial, Bloco B, CEP 70.254-500, Brasília, DF].
Outros Estados já utilizam o sistema de recompensas, como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. A criação da medida no DF teve como base a experiência e aplicabilidade do sistema nesses locais. “Trouxemos para o Distrito Federal a consolidação de experiências que já deram certo em outros Estados. A medida visa incentivar a população a participar da segurança pública, de forma segura e sigilosa para o cidadão, inclusive há um inciso que dispõe exatamente sobre as garantias ao denunciante”, explica o secretário de Segurança Pública, delegado Anderson Torres.
O sistema foi instituído a partir da Lei Distrital 6.242, de dezembro de 2018, que prevê a utilização do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF), de onde os valores a serem pagos serão retirados. Os recursos contemplam ações realizadas pela SSP/DF e podem ser destinados a atender demandas específicas das forças de segurança locais.
Somente serão pagos os valores nos crimes pré-determinados, como os hediondos, que são cometidos com violência ou grave ameaça à vítima; lavagem de dinheiro; e os praticados por associação ou organização criminosa. Para outros casos, o delegado responsável deverá justificar a necessidade do oferecimento da recompensa em favor da contribuição da população com informações.
Para que seja oferecida a recompensa, o delegado responsável pela investigação de um determinado crime deverá enviar a solicitação ao diretor-geral da Polícia Civil, que por sua vez submeterá ao secretário de segurança. Após avaliação do caso pelo chefe da pasta e definição do valor a ser pago, as informações serão publicadas. Os valores a serem pagos poderão variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil.
*Com informações da SSP/DF