18/11/2020 às 16:48, atualizado em 01/08/2021 às 01:11

Educação: liberados mais R$ 1,79 milhão do Pdaf

Valores disponibilizados por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira chegam a R$ 130 milhões em 2020

Por Agência Brasília* | Edição: Freddy Charlson

Mais investimento para a educação pública do Distrito Federal com a liberação de R$ 1,79 milhão do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). Com esse valor, a Secretaria de Educação do DF já disponibilizou cerca de R$ 130 milhões para as coordenações regionais de ensino e unidades escolares no ano de 2020. A publicação está no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18).

O montante desse Pdaf será destinado às coordenações regionais de ensino de Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião e Taguatinga. Os recursos do Pdaf detalhados abaixo são provenientes de emenda parlamentar do deputado distrital Leandro Grass.

CRE / UE  Capital Custeio Total
CRE Brazlândia R$ 25.000,00 R$ 60.000,00 R$ 85.000,00
CRE Ceilândia R$ 45.000,00 R$ 225.000,00 R$ 270.000,00
CRE Gama R$ 22.500,00 R$ 220.000,00 R$ 242.500,00
CRE Guará R$ 12.500,00 R$ 0,00 R$ 12.500,00
CRE Núcleo Bandeirante R$ 27.500,00 R$ 0,00 R$ 27.500,00
CRE Paranoá R$ 92.500,00 R$ 215.000,00 R$ 307.500,00
CRE Planaltina R$ 90.000,00 R$ 172.800,00 R$ 262.800,00
CRE Plano Piloto R$ 95.000,00 R$ 160.000,00 R$ 255.000,00
CRE Recanto das Emas R$ 52.500,00 R$ 0,00 R$ 52.500,00
CRE Samambaia R$ 12.500,00 R$ 70.000,00 R$ 82.500,00
CRE Santa Maria R$ 112.500,00 R$ 0,00 R$ 112.500,00
CRE São Sebastião R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
CRE Taguatinga R$ 35.000,00 R$ 40.000,00 R$ 75.000,00
Total R$ 632.500,00 R$ 1.162.800,00 R$ 1.795.300,00

O Pdaf pode ser utilizado para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

Como utilizar o Pdaf

Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.

Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

Os recursos do Pdaf devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

 

*Com informações da Secretaria de Educação