30/11/2020 às 16:50

GDF cria decreto para combater o assédio na administração pública

Será lançado programa para incentivar as denúncias, além de prevenir e punir os casos de abuso dentro do ambiente de trabalho

Por Agência Brasília* | Edição: Freddy Charlson

Para identificar, combater e punir situações de assédio dentro das empresas de administração direta e indireta; institutos; empresas e autarquias do DF, o Governo do Distrito Federal publica um decreto, inédito entre as unidades da Federação, que estabelece os procedimentos de registros e de apuração a serem adotados nesses casos. Por meio da Secretaria da Mulher (SMDF), a Secretaria de Economia (SEC) e a Controladoria-Geral do DF será lançado o Programa de Prevenção ao Assédio na Administração Pública do Distrito Federal, nesta terça-feira, dia 1° de dezembro, às 15h, no Salão Branco do Palácio do Buriti.

O lançamento faz parte das ações do GDF dedicadas aos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, celebrado entre 25 de novembro e 10 de dezembro, uma campanha anual e internacional, criada em 1991 para mobilizar as comunidades e as organizações de todo o mundo sobre a importância da prevenção e da eliminação da violência contra as mulheres e meninas de todo planeta.

Ainda que os assédios moral e sexual possam atingir igualmente homens e mulheres, estudos apontam que elas são as mais afetadas por esse tipo de comportamento, o que pode prejudicar a saúde, interferir no desenvolvimento da carreira, bem como colocar em risco a permanência delas no emprego. Elas são vítimas de perseguição, importunação no trabalho e, normalmente, se sentem envergonhadas em denunciar.

O objetivo do programa do GDF é justamente o de orientar e sensibilizar gestores e servidores no combate a situações de assédio dentro do ambiente de trabalho e, consequentemente, melhorar a produtividade, reduzir os casos de doenças e de pedidos de afastamento de serviço, além de promover o decréscimo de acidentes do contexto laboral.

O projeto conjunto das secretarias da Mulher, da Economia e da Controladoria-Geral oferece condições propícias para que sejam feitas as denúncias e apoio institucional para orientar as vítimas e solucionar os casos. “Quando você começa a tratar esse assunto dentro do ambiente de trabalho, você cria uma cultura de paz e de respeito. Sabendo quais são os limites de cada um, com certeza, a gente consegue oferecer qualidade de vida para os servidores”, defende a secretária da Mulher, ErickaFilippelli.

Cartilha virtual

Para esclarecer o que é o assédio e como agir diante do problema, será lançada uma cartilha virtual sobre o tema, que será distribuída para todos os servidores do GDF. Também foi criada uma Comissão Especial de Combate ao Assédio, composta por representantes das secretarias da Mulher e da Economia, e da Controladoria-Geral, para analisar as denúncias de assédio moral e sexual, dando celeridade à solução dos casos. O objetivo é identificar as situações em que haja indícios de abusos de autoridade, violação de direitos dos servidores para que sejam adotadas as penalidades; bem como orientar o funcionário quando houver dúvidas sobre o que é assédio ou um ato de gestão.

Para esclarecer o que é o assédio e como agir diante do problema, será lançada uma cartilha virtual sobre o tema, que será distribuída para todos os servidores do GDFcentro

“A comissão criada é uma sinalização da Administração para o cuidado com o tema. Faremos campanhas de sensibilização e de esclarecimento, além de promover capacitação sobre a temática e sobre formas de mediação que podem ser aplicadas nesses casos. O assédio não é um assunto novo, mas precisamos aprimorar sua abordagem. Estamos empenhados na prevenção e erradicação dessa prática”, defende Adriana Faria, secretária-executiva da Sequali.

Combate e prevenção

Com o objetivo de fortalecer os canais de recepção das manifestações de assédio moral e sexual na administração pública e para orientar sobre os caminhos a serem seguidos na solução e punição dos casos, mais de 40 ouvidores do GDF participaram, durante três dias, do curso on-line Assédio na Administração Pública: combate e prevenção.

Atualmente, as ouvidorias dos órgãos já recebem esse tipo de denúncia, mas as capacitações visam melhorar os mecanismos de apuração e de recepção dessas manifestações. Por meio da cartilha virtual e dos cursos à distância sobre o tema, os servidores estarão mais aptos a compreenderem os sinais de assédio moral e sexual do ponto de vista legislativo e, consequentemente, preparados sobre como proceder nesses casos e mais empoderados a denunciarem.

“Há uma responsabilidade maior no nosso trabalho, que não é apenas de controlar, mas, também, de direcionar para uma boa governança. Esse tema se aplica ao nosso trabalho e, em parceria com outras secretárias, temos dado nossa contribuição, para além do trabalho permanente gerenciado pela Ouvidoria-Geral do DF”, explica o controlador-geral do DF, Paulo Martins.

O que configura o assédio?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho: “Assédio moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada, que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá-lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho. É o assédio de pessoa para pessoa, em que o assediador objetiva minar a autoestima, desestabilizar, prejudicar ou submeter a vítima emocionalmente para que ceda a objetivos, como pedido de demissão, atingimento de meta, perda de promoção, por exemplo”.

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho tem a característica de constranger alguém mediante palavras, insinuações, gestos ou atos, que visam a obter vantagem ou favorecimento sexual. O constrangimento não precisa ser repetitivo, uma só vez já caracteriza o assédio sexual.

Ambos os casos trazem a ideia de perseguição, caracterizada por dominação do assediado. A principal diferença está na disposição dos interesses: enquanto o assédio sexual viola a liberdade sexual, o assédio moral afeta a dignidade psíquica da pessoa humana. Os dois casos desencadeiam consequências danosas às vítimas.

Denuncie

Os canais para denúncias por meio de ouvidorias são a Ouvidoria-Geral do DF, central telefônica 162 ou presencial em qualquer ouvidoria.

*Com informações da Secretaria da Mulher