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03/12/2020 às 16:52
Texto possibilita legalização de glebas em zona urbana, mas com características rurais
Sancionada nesta quinta-feira (3). a Lei Professor Aníbal altera a legislação vigente (Lei nº 5.803/2017) para incluir novos modelos de regularização em áreas rurais. Um destes modelos beneficia a produtora rural Cleusa Gallo, de 69 anos.
Há quase três décadas ela mora em uma gleba de quatro hectares no Núcleo Rural Capoeira do Balsamo. No local, ela planta verduras, condimentos e frutas. A área ocupada por ela fica no Lago Norte e, embora com características rurais, atualmente, está situada formalmente em uma zona urbana pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT). Com a nova lei, as glebas com características rurais inseridas em zona urbana também serão regularizadas.
A Lei Professor Aníbal prevê a possibilidade de formalizar contratos específicos para que esse tipo de ocupação seja legalizada. E em razão do foco na utilização rural, a ser certificada pela Seagri, a retribuição desse tipo de gleba terá isonomia com o preço de concessão da macrozona rural, ou seja, será baseada na tabela de preços mínimos expedida pelo Incra, hoje em R$ 70,11 por hectare, por ano.
“Para nós, produtores rurais, a lei é maravilhosa. Beneficiará não só a mim como milhares de famílias que se sustentam do fruto do campo”, disse dona Cleusa.
Outro antigo problema, agora solucionado, são as ocupações em terras desapropriadas em comum, quando não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. Cerca de 9% do território do DF encontra-se nesse impasse jurídico.
A nova lei prevê que poderá ser assinada concessão de uso com a Terracap, com aprovação prévia da Seagri, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de alegação de propriedade. Ou seja, o concessionário não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade, se for o caso, quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.
“Logo que nós chegamos no governo havia muitos pedidos no sentido de ter um processo de regularização das áreas rurais do DF. É uma demanda de muitos anos e vimos que faltava um instrumento legal para regularizar essas áreas. Agora, com a sanção da lei, esperamos regularizar, em 2021, estas cinco mil áreas cadastradas junto à Terracap”, afirma o governador Ibaneis Rocha.
Atividades de apoio à população do campo
As atividades de apoio à população rural, de suma importância para quem vive e produz no campo, e que atualmente se encontra em situação de insegurança jurídica, também são contempladas na minuta.
Igrejas e templos, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre muitas outras previstas numa extensa lista de um decreto federal de 1968, poderão ser regularizadas mediante contrato com a Terracap de concessão de uso com opção de compra, desde que comprovem a ocupação anterior a 22/12/2016.
A comunidade da Paróquia São José, do Caub II, por exemplo, aguarda ansiosamente pela regularização. Além do trabalho pastoral oferecido pela Igreja Ortodoxa, há, ali, inúmeras atividades sociais que acolhem a carente população do local, como a horta comunitária. O que é plantado pelos moradores vira um sopão, que é distribuído à população em situação de rua. “A lei foi muito esperada e será de suma importância para investir nos projetos, ampliar novas ações sociais e, ainda, pensar em novas formas de ajudar a comunidade”, explica a advogada da paróquia, Eliane Amaral.
O novo marco temporal de 22/12/2016 aliás, também é uma novidade na nova proposta de lei, para que mais produtores possam ter a oportunidade de pleitear a regularização e obter a necessária segurança jurídica para investir e gerar riqueza, renda e empregos na área rural.
Acertamento fundiário e registral
A lei ainda aloca recursos – de pelo menos 50% da receita arrecadada com o preço público da Concessão de Uso Oneroso (CDU) e da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) – para a Terracap e a Seagri-DF realizarem o acertamento fundiário e registral de todas as terras públicas rurais do DF.
A falta de acertamento fundiário e registral é o maior entrave para a política de regularização das terras públicas aos legítimos ocupantes e, agora, começa a sua solução. De acordo com o texto em vigor, a Terracap terá que concluir o acertamento fundiário e registral das terras públicas rurais de propriedade do DF até 31 de dezembro de 2023.
“Hoje, um processo de regularização pode demorar até 3 anos pela falta de técnicos e veículos para que a Seagri visite essas ocupações, chácaras, fazendas, sítios, e certifique a utilização rural ou ambiental. Agora, será permitido o sensoriamento remoto, ou seja, a tecnologia a serviço da regularização”, explica Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Agência de Desenvolvimento (Terracap).
Ele explica que existem duas situações de regularizações rurais. A primeira é a CDRU e a segunda é a CDU. “No tocante à CDRU, foram feitas, de 1960, quando Brasília foi inaugurada, até 2018, 23 CDRUs rurais. De 2019 para cá, foram 52. Em pouco menos de dois anos, foi mais do que o dobro do que nos últimos 60 anos”, calcula.
Já sobre a segunda modalidade, que é Concessão de Uso Oneroso (CDU), que é feita por contrato administrativo e incide sobre glebas poligonadas, ainda não objeto de uma matrícula individualizada, já foram feitas até agora 1,2 mil nos últimos anos.
A ideia é que o acertamento fundiário e registral amplie, tão logo, o acesso dos produtores rurais à CDRU, documento que confere maior segurança jurídica e permite, inclusive, acesso a empréstimo bancário, por exemplo, uma vez que é feita por escritura pública, com registro no cartório imobiliário.
Licitação pública
O projeto de lei aprovado também aumenta as possibilidades de licitação pública de concessão de uso na área rural, um modelo que nunca chegou a ser praticado nos 47 anos de existência da Terracap.
Pelo novo sistema, grandes empreendimentos poderão se instalar, com a merecida segurança jurídica, em glebas da macrozona rural do Distrito Federal, pagando um preço público anual, a Terracap, pela concessão de uso da área.
* Com informações da Terracap