17/12/2020 às 19:37, atualizado em 17/12/2020 às 19:39

Novas regras para concessão do Prato Cheio

Benefício de R$ 250 será de três meses e renovação passará por análise no Cras. Já são 32 mil famílias favorecidas

Por Agência Brasília* | Edição: Mônica Pedroso

O programa  Prato Cheio, criado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para ser a principal ação de combate à insegurança alimentar e nutricional para as famílias em vulnerabilidade social, principalmente durante a pandemia da Covid-19, tem novas regras.

 Entre elas, ficou fixado que o tempo de concessão do benefício, sem novo requerimento, será de três meses. Após esse prazo, aqueles que permanecerem em situação de insegurança alimentar poderão buscar novo atendimento socioassistencial nas unidades da Assistência Social do DF.

 “Estamos aperfeiçoando o cartão Prato Cheio para alcançar quem realmente esteja em situação de insegurança alimentar e nutricional”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

 A secretária lembra que no início da pandemia, em março, eram distribuídas mensalmente cerca de 7 mil cestas in natura. “Passados seis meses do programa, estamos conseguindo garantir o direito à alimentação para 32 mil famílias. O programa tem caráter emergencial, não se trata de transferência de renda, como também não pode ser acumulado com o recebimento da cesta in natura no mesmo mês. Com essa nova regulamentação do benefício, vamos conseguir, em 2021, ampliar o número de beneficiários”, afirma.

Ficou fixado que o tempo de concessão do benefício, sem novo requerimento, será de três meses. Após esse prazo, aqueles que permanecerem em situação de insegurança alimentar poderão buscar novo atendimento socioassistencial nas unidades da Assistência Social do DF

Com as novas diretrizes do programa, as famílias que receberão o auxílio de forma prioritária serão: as monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; as com crianças de 0 a 6 anos; as que possuem alguma pessoa com deficiência; as que têm um familiar idoso e o beneficiário em situação de rua, desde que esteja como o acompanhamento regular da equipe socioassistencial. “É preciso destacar que as pessoas que já solicitaram o benefício não precisam solicitar novamente. Tivemos que definir essa priorização nas concessões por termos grupos de maior risco social que estão em insegurança alimentar. A liberação do cartão respeitará a ordem cronológica de solicitação, de acordo com o orçamento disponível”, explica Mayara Rocha.

Regulamentação

As novas regras regulamentam o cartão Prato Cheio e a entrega das cestas básicas in natura como as modalidades de provimento alimentar direto de caráter emergencial do DF. As cestas in natura, no entanto, só deverão ser entregues em casos excepcionais avaliados por especialista em assistência social.

 Ambas as modalidades – Prato Cheio e cestas básicas – poderão ter como complemento a cesta verde, que é a entrega complementar de frutas, legumes e verduras produzidas por agricultores familiares do Distrito Federal. A entrega da cesta verde para as famílias cadastradas faz parte de uma parceria entre a Sedes e a Secretaria de Agricultura.

 “Essa parceria com a Secretaria de Agricultura vem para fortalecer os pequenos agricultores, que conseguem garantir a venda dos seus produtos, com também beneficia as instituições parceiras da Sedes, formando, assim, uma rede de proteção social”, enfatiza a secretária.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (16).

*Com informações da Sedes