20/12/2020 às 20:54, atualizado em 21/12/2020 às 00:43

Sessenta bares são fiscalizados em ação da Vigilância Sanitária

Fiscais conferiram neste fim de semana o cumprimento de medidas contra a disseminação do coronavírus

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

A Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) continua fiscalizando o cumprimento das normas de segurança contra a Covid-19 nos bares do Distrito Federal. Somente na noite do último sábado (19) os fiscais do órgão vistoriaram 60 bares cuja ação resultou na autuação de seis e na interdição de dois estabelecimentos. Mesas próximas, aglomeração e falta do uso de máscara pelos frequentadores ao circular pelos ambientes e a não aferição da temperatura corporal foram algumas das irregularidades encontradas.

A operação percorreu estabelecimentos de Samambaia, alguns alvos de denúncias recebidas pela Divisa, e contou com o apoio da Polícia Militar. O diretor substituto da Divisa, André Godoy, acompanhou as ações e contou que os locais autuados conseguiram sanar os problemas encontrados em questão de poucos minutos. “Aqueles que estavam com muita aglomeração de pessoas, especialmente em ambientes fechados e sem distanciamento entre as mesas, foram interditados até que resolvessem essas questões”, explica.

As ações da Vigilância Sanitária ocorrem em todo o Distrito Federal. Os fiscais têm observado aglomerações em shoppings, feiras, supermercados, hipermercados e atacadões. Todos esses estabelecimentos precisaram se adequar às medidas anticoronavírus para continuar funcionando.

Desde a reabertura dos bares e restaurantes, em 15 de julho, até o início de dezembro foram mais de 5 mil estabelecimentos destes segmentos vistoriados em todo DF, com a finalidade de verificar o cumprimento do decreto de enfrentamento à pandemia. Ao todo, quase 300 bares e restaurantes foram autuados e mais de 50 foram interditados por descumprimento das medidas de segurança.

Devido aos vários registros de aglomeração e desrespeito às regras, o Governo do Distrito Federal publicou um novo decreto, no primeiro dia de dezembro, determinando que bares e restaurantes encerrassem suas atividades às 23h. A exceção será nos dias 24 e 31 de dezembro, quando tais locais poderão funcionar após as 23h, conforme estabelece outro decreto publicado em 3 de dezembro.

Sanções legais

A Lei nº 6.437/1977 prevê autuação quando um estabelecimento de grande porte oferece alto risco de contaminação em massa. O flagrante do desrespeito às normas de segurança e higiene, especialmente neste período de pandemia, pode gerar a aplicação de multa ao final do processo administrativo de autuação, que varia entre R$ 2 mil a R$ 2 milhões, dependendo das irregularidades encontradas pelo órgão fiscalizador.

A Vigilância Sanitária recebe denúncias que podem ser feitas via ouvidoria, pelos telefones 160 ou 162, ou pelo site www.ouv.df.gov.br.

* Com informações da Secretaria de Saúde