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31/12/2020 às 12:35, atualizado em 02/01/2021 às 18:32
Atendimento presencial seguirá protocolos de segurança, como distanciamento, uso do álcool gel e da máscara de proteção facial
O autônomo Alan Rodrigues, 48 anos, come todos os dias no Restaurante Comunitário do Paranoá e até emagreceu se alimentando de uma forma balanceada. Antes da pandemia, ele tomava café da manhã e almoçava na unidade e levava uma marmita para o jantar. Agora, compra o desjejum e volta para buscar o almoço e o jantar.
“Compro umas quatro marmitas por dia, duas para mim e duas para amigos”, diz. “Me sinto seguro, estão cumprindo as medidas de segurança. Devo almoçar aqui segunda, comer no prato é melhor que na marmita”, completa.
Os restaurantes comunitários do Paranoá e de Brazlândia servem também café da manhã, que custa R$ 0,50. A entrega das marmitas vai continuar ilimitada, mesmo com o retorno do serviço de buffet. O total de refeições servidas em 2019 foi de 6.5 milhões. Em 2020, a projeção é que fique na casa de 7,1 milhões.
Reabertura dos Cras e Creas
Também na próxima segunda-feira (4), as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) retomarão o atendimento presencial. O regime de atendimento nas 27 unidades do Cras agora será organizado por um sistema de agendamento por telefone ou internet que vai programar o horário específico de ida do cidadão ou da família ao posto de serviços, evitando aglomeração. Já as 11 unidades do Creas farão atendimentos por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), responsável por ambos os centros, a opção pela retomada das atividades presenciais foi motivada pela dificuldade de algumas pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social no acesso à internet ou mesmo à tecnologia, como um telefone smartphone ou computador. Esse público terá garantido o direito aos serviços assistenciais oferecidos.
Portaria publicada no Diário Oficial do DF estabelece as medidas para o retorno do atendimento, como o afastamento imediato do servidor que demonstrar sintomas da Covid-19 e a autorização de teletrabalho para aqueles que fizerem parte do grupo de risco, além da observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.