28/02/2021 às 12:32, atualizado em 01/03/2021 às 12:25

Emissão de habite-se cresce 175% no mês de janeiro

Ceilândia foi a Região Administrativa com mais documentos emitidos no período

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A emissão de cartas de Habite-se no Distrito Federal aumentou 175% em janeiro deste ano, no comparativo com o mesmo período do ano passado. Apenas no primeiro mês de 2021, a Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) emitiu 154 documentos desse tipo – quase o triplo do mesmo período em 2020, quando 56 cartas foram expedidas.

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Essas emissões são o passo final para licenciar a construção de uma casa ou prédio. Em janeiro, corresponderam a mais de 70,6 mil metros quadrados de obras licenciadas no DF. Foram cerca de cinco documentos emitidos por dia ao longo do último mês.

Ceilândia foi a cidade mais beneficiada nesse sentido, pois teve a maior quantidade de cartas de Habite-se expedidas em janeiro deste ano: 54. Entre os que receberam esse documento, está o corretor Onaldo de Almeida, que agora finalmente poderá vender seu imóvel na região.

“Receber a Carta de Habite-se é a realização de um sonho; é um documento de suma importância”, resume. “E o processo para conseguir foi bem mais rápido. Lembro-me que, antes, só a vistoria demorava demais, até fazia aniversário. Agora, está bem mais ágil.”

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, reforça: “Tornar mais célere a entrega do Habite-se tem sido uma das metas da Seduh ao longo desta gestão”.

“Tornar mais célere a entrega do Habite-se tem sido uma das metas da Seduh ao longo desta gestão” Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitaçãocentro

Gargalos e avanços

Para o subsecretário da CAP, Ricardo Noronha, a quantidade de documentos entregues em janeiro mostra uma grande mudança em relação ao passado. Antes, um dos grandes gargalos para a entrega das cartas era o laudo topográfico, feito exclusivamente pela Seduh. “Ocorria um acúmulo de processos na época”, lembra.

Essa situação começou a mudar em setembro de 2019, quando a pasta publicou a Portaria n° 134, que possibilitou a elaboração do laudo topográfico por um profissional habilitado, devidamente contratado pelo proprietário da obra. Isso garantiu uma agilidade maior ao processo.

“Em janeiro de 2020, ainda não havia reflexo dessa portaria, mas ao longo daquele ano acabou ocorrendo”, destaca Noronha. “Isso destravou a emissão das cartas de Habite-se e gerou esse aumento exponencial em 2021. Aliada à possibilidade de ter um laudo particular, a Seduh refez os formulários com ajustes mais claros. Tudo parte de um processo de melhoria do fluxo dos serviços.”

Habite-se de regularização

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Dos 154 documentos emitidos em janeiro deste ano, 85% (131) foram do tipo mais comum, que são os necessários para homologar a entrega da obra. Já os 23 restantes foram os chamados habite-se de regularização, ou seja, os entregues após a edificação já estar concluída, para dar condições de licenciamento a casas e prédios sem documentação.

Essa modalidade de habite-se é definida pelo Decreto nº 40.154/2019. A legislação estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento de casas e prédios construídos e ocupados até 26 de abril de 2018. O objetivo é fazer com que os responsáveis adotem as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação.

O texto permite a emissão da carta de habite-se de regularização mediante apresentação de documentos de titularidade, de comprovação da ocupação em período anterior a 26 de abril de 2018 e de laudos técnicos que comprovem a estabilidade da edificação e a inexistência de riscos. Esses estudos devem ser acompanhados de documentos de responsabilidade técnica.

Documentos

Para ter acesso à Carta de Habite-se, o proprietário do imóvel precisa entregar uma série de documentos à CAP. A exigência da documentação pode mudar conforme o tipo de imóvel. Veja a lista completa dos documentos exigidos.

No caso específico de habite-se de regularização, é necessário seguir as diretrizes dos artigos nº 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações. Para cada artigo, há critérios específicos e documentos diferentes exigidos. Confira a lista completa para cada um nos seguintes links:

*Com informações da Seduh