25/03/2021 às 19:24

Últimos dias para aderir ao Refis 2020

Prazo para pessoas físicas e jurídicas fazerem adesão ao programa vai até o fim deste mês

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020) até o dia 31 deste mês, mas é preciso ter atenção a outros prazos. Para quem já fez sua adesão até 16 de dezembro de 2020 e pretende requerer a migração para outra forma de pagamento nesta nova etapa do programa, o prazo final vence antes, no dia 29.

Nos casos de confissão espontânea de débitos, migração de parcelamentos anteriores, compensação com precatório e desmembramento de auto de infração, o prazo também é até o dia 29. Para essas situações, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.

Esses prazos inicialmente seriam até o dia 24 deste mês, mas foram estendidos até o dia 29, conforme Instrução Normativa nº 4 da Secretaria de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (25).

Operação virtual

Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento de forma totalmente digital, sem sair de casa. Basta acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

Descontos, em 2020, chegaram a 95%direita

O acesso pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital, e por pessoas físicas, por certificação digital ou com login/senha. No site, há também um link para sanar dúvidas frequentes sobre o Refis.

No atendimento virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte também pode tirar dúvidas sobre como aderir ao programa. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos –tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas – que chegaram a 95%. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamentoesquerda

Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Formalização

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 2,6 bilhões ” texto=”de débitos foram renegociados entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020direita

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Balanço

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,6 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia (Seec) na etapa do Refis realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais arrojado do tipo já feito no DF.

Confira, abaixo, as situações em que o Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF.

Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos a:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.

*Com informações da Secretaria de Economia