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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
28/03/2021 às 17:46, atualizado em 28/03/2021 às 17:47
Estabelecimentos só podem funcionar em horários específicos para evitar aglomerações. Veja as principais regras
A partir desta segunda-feira (29), o comércio do Distrito Federal poderá reabrir com horários específicos. O objetivo é evitar aglomerações e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus. A flexibilização ocorre após uma série de medidas do governo local para combater a covid-19. O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de venda de bebida alcoólica após às 20h continuam valendo.
Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto 41.913 de 19 de março de 2021 vai pagar multa pesada – até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.
Além do uso obrigatório de máscara, do distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, da disponibilização de álcool gel 70% a todos os clientes e frequentadores e aferição de temperatura, cada estabelecimento tem regras específicas que devem ser obedecidas. Confira qual o horário de reabertura do comércio por área e quais são os principais protocolos de segurança sanitária.
Comércio de rua – Lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias.
Horário de funcionamento: das 11h às 20H
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Shopping e centros comerciais
Horário de funcionamento: das 13h às 21h
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores e
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Horário de funcionamento: das 10 às 19h
Principais regras
– Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;
– Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras;
– Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;
– Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;
– Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores;
– Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento;
– O atendimento deverá ser realizado em regime de agendamento para que não haja cliente na espera.
Academias e esportes de todas as modalidades
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:
– Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;
– Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros;
– Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;
– Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;
– Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
– Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização;
– Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.
Bares e restaurantes
Horário de funcionamento: das 11 às 19h
Principais regras:
– Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
– Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;
– No máximo, serão permitidos 6 clientes por mesa, sendo vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados;
– Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;
– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;
– Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais.
Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada
Principais regras:
– Higienizar as cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;
– Disposição das carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de pelo menos 1,5 metro uma das outras;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros;
-Priorizar reuniões e eventos a distância;
– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo;
– Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação, na forma do protocolo da Secretaria de Estado de Saúde;
– Disponibilização de locais para a lavagem das mãos com sabão e toalhas de papel descartáveis ou disponibilização de dispenser com álcool em gel;
– Janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, banheiros, cozinha etc.) devem permanecer totalmente abertas durante as aulas.
Atividades coletivas de cinema e teatro
Principais regras:
– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
– Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;
– Vendas de ingressos exclusivamente online;
– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;
– Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;
– Higienização das cadeiras entre as sessões.
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Principais regras:
– Devem ser realizados, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;
– Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado;
– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
– Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.
Clubes recreativos
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:
– Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;
– Proibição do acesso à área de marinas;
– Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos;
– Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas.
Competições esportivas profissionais
Principais regras:
– As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;
– Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;
– Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
– Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;
– O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
– Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;
– Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
– Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
Eventos em estabelecimentos e Drive-in
Principais regras:
– Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada veículo estacionado;
– As pessoas devem permanecer dentro de seus veículos ou ao seu lado, em vaga reservada, que deve possuir, no mínimo, 20 metros quadrados, garantindo o distanciamento social, em espaço fisicamente cercado, intercalando pessoas e veículos;
– Proibir a circulação fora desta área cercada, exceto para utilização de banheiros e
– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente.
Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas
Horário de funcionamento: das 10h às 19h.
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Demais atividades
Horário de funcionamento: conforme alvará.
Principais regras:
– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.