29/03/2021 às 09:52

Norma contribui para reduzir emissão de gases do efeito estufa

Documento padroniza o processo ambiental de coprocessamento em fornos da matéria-prima do cimento

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

O Instituto Brasília Ambiental publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Instrução Normativa Nº 13, que tem como finalidade a padronização do processo distrital de licenciamento ambiental de coprocessamento em fornos de clínquer.

O documento também disciplina as ações de controle e monitoramento dessa atividade, consolida ganhos ambientais já aplicados nos processos vigentes – com foco em aumentar a destinação de resíduos ao coprocessamento – ao reduzir o uso de coque de petróleo. Esta padronização resulta na redução das emissões de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa.

A atividade de coprocessamento em fornos de clínquer (componente principal do cimento) é regulamentada pela Resolução Conama nº. 499/2020 que consolida práticas positivas ao meio ambiente como a transmissão de dados do monitoramento contínuo de forma on-line aos órgãos licenciadores, delimita as fases do licenciamento para cada estudo ambiental, estabelece a necessidade de estudo de dispersão atmosférica dos poluentes e do monitoramento contínuo de hidrocarbonetos totais.

O objetivo da IN é complementar a legislação federal de forma a contemplar a realidade do DF e consolidar as boas práticas já aplicadas nos processos vigentes. “Uma das especificidades locais é que na estação seca do ano a qualidade do ar apresenta-se bastante deteriorada, com fenômenos frequentes de inversão térmica e visualização de bastante material particulado em suspensão na atmosfera (névoa seca). Além disso, não há monitoramento da qualidade do ar respirado pela população que permita avaliar as condições de saturação da atmosfera quanto aos principais poluentes gasosos”, explica o diretor de licenciamento ambiental do Instituto, Natanael Antunes Abade.

Processo

Abade esclarece que o clínquer é produzido a partir da rocha calcária e, em menor proporção, da argila, de óxidos de alumínio e ferro. Em estado de pó e já homogeneizados, esses minérios são levados a um forno rotativo, lá ocorre a clinquerização numa temperatura de aproximadamente 1.450ºC. Após o aquecimento, o material passa por um resfriamento brusco, o que resulta na formação do clínquer, principal componente do cimento.

“O coprocessamento resulta em reduções nas emissões de poluentes atmosféricos, em redução na emissão de gases de efeito estufa e estimula o uso de novas matrizes energéticas”Natanael Abade, diretor de licenciamento ambiental do Brasília Ambientaldireita

Esse processo de aquecimento necessário para a produção do clínquer antes era feito integralmente com combustível derivado de petróleo, que causa grande dano ambiental. No coprocessamento, parte do combustível derivado de petróleo é substituído por outras fontes de calor, como resíduo urbano tratado (parte não compostável e não reciclável do lixo urbano), pneus, cavaco de madeira, palhas de arroz ou milho, entre outras. Assim, resíduos de outras atividades que teriam destinação para aterros sanitários passam a ser utilizados para geração de calor.

Monitoramento

Outra vantagem é que o coprocessamento não gera resíduos sólidos, visto que os resíduos incorporados contribuem para a composição final do cimento, “além, disso, resulta em reduções nas emissões de poluentes atmosféricos, em redução na emissão de gases de efeito estufa e estimula o uso de novas matrizes energéticas”, explica Natanael Abade.

O diretor considera que o disciplinar do monitoramento é uma das maiores contribuições da norma. Nesse item, a IN define alguns resíduos que não poderão ser processados como resíduos com moléculas orgânicas persistentes, como organoclorados, agrotóxicos, medicamentos, entre outros. Estabelece como se dará o tratamento para aqueles resíduos que poderão ser processados e apresenta um tratamento simplificado para alguns resíduos que são liberados do rito da Resolução CONAMA nº 499/2020.

Atualmente, existem apenas dois empreendedores com licenças de coprocessamento no DF, todos localizados na região administrativa da Fercal, rodeados por 14 comunidades.

A IN Nº 13 apresenta-se como o primeiro passo de fortalecimento da gestão das fontes fixas de emissão no território distrital. É resultado do esforço conjunto das equipes das áreas de fiscalização e licenciamento do órgão ambiental.

*Com informações do Instituto Brasília Ambiental