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08/04/2021 às 14:20, atualizado em 08/04/2021 às 14:24
Benefício foi criado para ajudar famílias de baixa renda. Descontos chegam a 65%, e CEB pede que favorecidos se cadastrem no site da empresa
Famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) têm direito a descontos de até 65% na conta de energia. Atualmente, cerca de 12 mil clientes do Distrito Federal estão inscritos, mas a CEB Distribuição acredita que o contingente pode ser ainda maior.
A CEB estima que aproximadamente 50 mil famílias ainda não se cadastraramdireita
Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias inscritas nesses programas devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região administrativa onde residem.
O mesmo vale para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) que possuem o Número do Benefício (NB). Já os clientes inscritos no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à concessionária.
A empresa estima que aproximadamente 50 mil famílias poderiam estar contempladas com o benefício, mas ainda não se cadastraram. As informações sobre a Tarifa Social estão disponíveis no site da CEB-D. Para o beneficiário que não é o titular da conta-contrato da CEB-D, será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS.
Os clientes devem aproveitar para fazer também a atualização cadastral junto à CEB-D. Essa operação pode ser feita diretamente no site da empresa. A iniciativa faz parte do + Fácil para Vc, programa que reúne todas as ações com foco no cliente desenvolvidas pela distribuidora.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo governo federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e, para indígenas e quilombolas, em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda unidade consumidora residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, do governo federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS) e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
* Com informações da CEB-D