28/04/2021 às 20:30, atualizado em 29/04/2021 às 17:37

Comércio poderá implementar áreas de convívio e lazer

Seduh apresentou às administrações proposta para regulamentar os espaços chamados parklets

Por Agência Brasília* | Edição: Renata Lu

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) apresentou nesta quarta-feira (28), durante reunião on-line com as administrações regionais, a proposta de um novo decreto para regulamentar no Distrito Federal a instalação dos parklets, que são pequenas estruturas temporárias de convivência e lazer ao ar livre, erguidas ao longo das calçadas.

A proposta estará disponível a partir desta quinta-feira (29) no site da pasta, na aba Consultas Públicas, para as administrações fazerem as suas sugestões até o dia 15 de maio. Com a regulamentação, tanto o comércio quanto uma associação de bairro ou outro interessado poderá instalar os parklets, desde que atendam a todos os critérios estipulados no novo decreto.

Os parklets são de uso dos pedestres e ocupam as vagas de carro no logradouro público, com o objetivo de melhorar os espaços urbanos. Podem ser equipados com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, paraciclos, aparelhos de exercício físico ou outros elementos com função de convivência, de recreação ou de manifestação artística, desde que sejam de fácil remoção.

“Já é uma cultura em diversas cidades do mundo, em que cafés e restaurantes podem ter suas mesas e cadeiras colocadas ao ar livre. Estamos aqui para apresentar o que está sendo proposto, que é fruto de muitas avaliações”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitaçãodireita

Na reunião, os técnicos da Seduh explicaram detalhes da proposta e tiraram as dúvidas dos representantes das administrações regionais sobre o assunto. As administrações que serão responsáveis pelo recebimento da solicitação, a tramitação do processo e a decisão final sobre a instalação do parklet.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, apesar dessas instalações serem utilizadas em várias partes do país, como São Paulo e Rio de Janeiro, Brasília nunca teve uma regulamentação específica sobre o assunto.

“Já é uma cultura em diversas cidades e países do mundo, em que cafés e restaurantes podem ter suas mesas e cadeiras colocadas ao ar livre. Para ter isso é preciso uma regulamentação, com parâmetros. Estamos aqui para apresentar às administrações, em primeira mão, o que está sendo proposto, que é fruto de muitas análises e avaliações”, informou Mateus Oliveira.

Além disso, o secretário lembrou que o uso de espaços públicos ao ar livre se tornou ainda mais importante durante a pandemia, quando aumentou a busca por ambientes mais abertos que garantam a segurança aos frequentadores. “Por isso essa proposta está em desenvolvimento desde o ano passado”, afirmou.

A subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Seduh, Janaína Vieira, reforçou que a pasta aguarda as contribuições das administrações regionais à minuta do novo decreto, para concluir o texto. “Depois dessa consulta pública, o objetivo é encaminhar o material para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal o mais rápido possível”, ressaltou.

Diretrizes e parâmetros

Conforme a proposta, o parklet deve ficar disponível à sociedade 24 horas por dia, sete dias por semana, assim como um espaço público. Apesar de não ser permitido usá-lo como suporte de propaganda, pode ser colocado uma placa com informações sobre o seu cooperante, que é o responsável pelos custos da instalação, manutenção e remoção do parklet.

“Como consequência positiva, a instalação dos parklets em frente aos estabelecimentos comerciais gera benefício para a população local, ao mesmo tempo em que torna a área pública mais agradável e aconchegante”Juliana Coelho, coordenadora de Gestão Urbana da subsecretaria de Desenvolvimento das Cidadesesquerda

Eles devem ser instalados ao longo da calçada, em vagas paralelas, a 45 graus ou perpendiculares. Os parklets localizados em vagas paralelas ao alinhamento da calçada podem ter 2,20 metros de largura por 10 metros de comprimento. Os que ficam em vagas perpendiculares ou a 45 graus em relação ao alinhamento da calçada podem ocupar um espaço de até 5 metros.

A implantação de parklets só é permitida onde existam calçadas acessíveis e que preservem as condições de drenagem e de segurança do local. É permitida a reparação ou a construção de uma calçada acessível para possibilitar a implantação deles.

Além disso, por ser um espaço público, o parklet e os elementos nele instalados devem ser plenamente acessíveis à população, vedada em qualquer hipótese a utilização exclusiva pelo cooperante ou patrocinador da construção. O termo de cooperação para autorizar o uso do espaço terá duração de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período.

“Como consequência positiva, a instalação dos parklets em frente aos estabelecimentos comerciais gera benefício para população local, ao mesmo tempo em que torna a área pública mais agradável e aconchegante. Isso ainda pode incentivar a utilização desses espaços e atrair mais pessoas para o local”, destacou a coordenadora de Gestão Urbana da subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (Sudec), Juliana Coelho.

Reuniões

As reuniões virtuais com as administrações são realizadas quinzenalmente, com o objetivo de atualizá-las sobre os trabalhos feitos na Seduh, apresentar decretos e novas leis, além de alinhar entendimentos com todas as regiões administrativas.

*Com informações da Seduh