08/05/2021 às 11:46, atualizado em 08/05/2021 às 15:09

Consumidor que é induzido ao erro deve recorrer ao Procon

Órgão já registrou 309 atendimentos de propaganda enganosa somente neste ano. Índice de resolução de conflitos está em 80%

Por Marlene Gomes, da Agência Brasília | edição: Abnor Gondim

No ano passado, nesse mesmo mês, uma cidadã da capital passou por uma situação inusitada. A moça procurava um presente para a mãe, quando encontrou uma corrente de prata com um pingente bonito, por um preço razoável. Depois de confirmar o valor com a vendedora, solicitou que o adorno fosse embrulhado para presente e pediu a nota. Na hora de pagar, a surpresa: o pingente não fazia parte da oferta – e deveria ser adquirido separadamente.

Antes que um cidadão chegue ao ponto de ficar envergonhado, por tentar comprar exatamente aquilo que está sendo prometido em um estabelecimento comercial, é bom ele saber que a propaganda enganosa é uma situação elencada na Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 – o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A propaganda enganosa promete uma coisa que não confere com a entregaesquerda

O CDC estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor – direitos dos consumidores que são diretamente ligados aos deveres de fornecedores de produtos e serviços.

A propaganda enganosa promete uma coisa que não confere com a entrega. O consumidor é induzido ao erro.

Registro

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), informa que a publicidade vincula o fornecedor ou lojista. Ou seja, o que foi anunciado deve ser cumprido. Qualquer que seja o caso, o consumidor pode tanto registrar uma reclamação no órgão ou fazer uma denúncia.

“O Procon recomenda que o consumidor guarde o máximo de provas possíveis que comprovem o anúncio de determinada loja, como folders, prints de anúncios na internet e fotos”Vanessa Pereira, chefe de gabinete do Procondireita

A diferença entre os dois termos é que, quando faz uma reclamação, o consumidor quer resolver o fato concreto dele. Já na denúncia, o objetivo é avisar o órgão da ocorrência de uma infração.

“O Procon recomenda que o consumidor guarde o máximo de provas possíveis que comprovem o anúncio de determinada loja, como folders, prints de anúncios na internet e fotos”, ensina a chefe de gabinete do Procon, Vanessa Pereira.

A solução do problema, segundo Vanessa Pereira, passa, primeiramente, pelo contato direto do cidadão com a direção do estabelecimento comercial. “Caso não haja solução, o consumidor pode registrar a sua reclamação no Procon. Após receber a notificação, a empresa terá 10 dias para defesa”, explica a chefe de gabinete do órgão.

O que não é resolvido no atendimento preliminar do Procon-DF é encaminhado para o Departamento Jurídico, que marca uma audiência de conciliação, trabalho realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). “O nosso índice de resolutividade dos conflitos é acima de 80%. Geralmente, o que falta é uma conversa”, informa Vanessa Pereira.

Nos quatro primeiros meses desse ano, o Procon registrou 309 atendimentos. No ano passado, foram 538 atendimentos.

Como denunciar

Para registrar uma reclamação no Procon, o consumidor deve acessar o endereço: http://www.procon.df.gov.br/para-registrar-reclamacao/

A denúncia deve ser encaminhada para o e-mail do órgão (151@procon.df.gov.br). O documento deve constar o nome completo, endereço e comprovantes da relação de consumo ou dos fatos alegados.