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11/05/2021 às 15:57, atualizado em 11/05/2021 às 16:59
Medida foi publicada no DODF e será válida enquanto durarem os efeitos da pandemia da covid-19
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Instrução n° 122, que autoriza e recomenda, excepcionalmente, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da covid-19, a realização, em ambiente virtual, dos Diagnósticos Socioambientais Participativos (DSP). Relacionados aos Programas de Educação Ambiental (PEA), o diagnóstico é uma das condicionantes exigidas nos processos de licenciamento ambiental feito pelo Brasília Ambiental, em cumprimento às medidas mitigadoras ou compensatórias.
Segundo o analista de Atividades de Meio Ambiente e educador ambiental do Instituto Luís Gatto, esse documento informa as novas formas para realizar um PEA, considerando a necessidade de medidas de prevenção e controle da disseminação da covid-19. Além das reuniões virtuais, a instrução informa ainda que, caso seja inviável a realização remota, os encontros presenciais deverão ser com pequenos grupos e seguir todas as medidas de prevenção já amplamente divulgadas. Os diagnósticos interrompidos pela pandemia têm 120 dias para sua execução.
“O DSP é um trabalho de mobilização comunitária. O objetivo é identificar os projetos de educação ambiental que já existem na comunidade e, também, promover encontros que vão reunir as lideranças locais para proporcionar um engajamento em torno do Projeto de Educação Ambiental. Já tivemos duas experiências bem-sucedidas com o PEA virtual, que teve mais participação do que em reuniões presenciais”, explicou Luís Gatto.
*Com informações do Brasília Ambiental