23/06/2021 às 21:11, atualizado em 24/06/2021 às 12:41

Donos de transporte para turismo terão auxílio de R$ 600

Serão pagas três parcelas nesse valor. É a terceira vez que o segmento, paralisado em função da pandemia, recebe benefício

Por Agência Brasília* | Edição: Mônica Pedroso

A lei sancionada atenderá os proprietários que prestam serviço por meio de concessão ou permissão do poder público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020direita

Proprietários de veículos destinados ao transporte para turismo receberão auxílio financeiro para minimizar os prejuízos causados pela pandemia. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 6.866/2021, publicada nessa terça-feira (22), no Diário Oficial do DF, que prevê o pagamento de três parcelas consecutivas no valor de R$ 600,00 cada uma.

Serão beneficiados os proprietários de ônibus, micro-ônibus, vans ou outros veículos. O auxílio ao segmento faz parte do Pró-Economia – Etapa I, um pacote de 20 ações de apoio ao setor produtivo em razão do impacto causado pela pandemia da covid-19.

A lei sancionada atenderá os proprietários que prestam serviço por meio de concessão ou permissão do poder público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020.

Essa condição para a concessão do benefício é relativa ao Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob); e ao registro junto ao Detran/DF, na categoria de transporte turismo.

A nova lei sancionada representa o terceiro auxílio financeiro concedido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ao transporte de turismo, após o início da pandemia no Brasil em fevereiro de 2020, quando foi registrado o primeiro caso em São Paulo.

Diálogo e aquecimento de negócios

A secretária de Turismo do DF, Vanessa Mendonça, comemorou a edição da lei como resultado de um trabalho conjunto da pasta com a Secretaria de Economia e diálogo com representantes do setor para auxiliar empresas castigadas pelo impacto econômico do novo coronavírus.

“O setor de turismo foi um dos setores mais afetados pela pandemia. Mas será o primeiro a crescer com a retomada das atividades e com o apoio de medidas adotadas pelo governador Ibaneis Rocha, com a aprovação da Câmara Legislativa, em benefício de empresários e trabalhadores atingidos pela perda de renda”, afirmou a dirigente de Turismo.

Segundo o secretário de Economia, André Clemente, além da importância social do auxílio, especialmente em um momento de crise sanitária, o benefício também servirá como impulso para o aquecimento dos comércios locais. “É um benefício não só para os motoristas do setor de turismo, mas para pequenas e grandes empresas que também serão beneficiadas”, destacou Clemente.

Segundo a Secretaria de Economia, o novo auxílio faz parte do programa Mobilidade Cidadã, implementado pelo GDF em 2020, e que beneficiou mais de 3,2 mil motoristas de transporte escolar e de turismo. Ao todo, o investimento feito pelo governo local foi de aproximadamente R$ 10 milhões.

Comida na mesa

O presidente da Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare), Reinaldo Ferreira, disse que a nova lei vai garantir comida na mesa dos beneficiários. “O transporte turístico está parado desde 2020. Esses profissionais não estão trabalhando. Assim, o auxílio representa uma ajuda para pagar contas atrasadas, comprar comida”, pontuou.

Na mesma linha de avaliação, Ivonaldo Lins, dono da agência de turismo Lins Tur, considerou que a aprovação do auxílio representa um alívio para os operadores do segmento: “É uma ótima notícia. O pessoal está parado e precisa voltar a trabalhar”, comentou.

No ano passado, o governador Ibaneis Rocha sancionou as leis nº 6.621/2020 e 6.711/2020, que tratavam sobre o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.200,00 e três parcelas de R$ 600,00, respectivamente. Em todas as leis, o BRB foi o agente financeiro para o pagamento dos benefícios, cujos recursos são oriundos do tesouro distrital.

*Com informações da Setur e da Secretaria de Economia