28/06/2021 às 12:21, atualizado em 28/06/2021 às 14:04

GDF lança portal sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Site tem pontos importantes da norma, com detalhes sobre a aplicação no governo distrital. Cidadãos podem registrar manifestações sobre dados pessoais

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Cartilhas e manuais contendo os princípios da lei fazem parte do novo portal, já disponíveldireita

O GDF disponibiliza, a partir desta segunda-feira (28), um portal com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por meio desse canal, será possível ter acesso a pontos importantes da norma, além de detalhes sobre sua aplicação no governo distrital.

No site, há conteúdos detalhados sobre o assunto – como sanções, aplicações e formas de tratamento de dados –, incluindo cartilhas e manuais que trazem os direitos e princípios da lei e explicam, de forma didática a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.

Por meio do Portal LGPD, os cidadãos podem solicitar qualquer ação relativa a informações pessoais que se encontram no banco de dados do GDF, enviando sugestões, reclamações ou denúncias. As manifestações são encaminhadas à Ouvidoria-geral, que, por sua vez, repassa as demandas aos encarregados setoriais dos órgãos e das entidades do GDF, a quem cabe buscar informações junto às áreas técnicas responsáveis.

Caso o pedido esteja relacionado a algum incidente de segurança, a denúncia será repassada à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão do governo federal cujas atribuições estão relacionadas com a proteção de dados pessoais e da privacidade, fiscalizando o cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018.

Treinamento

“O principal passo, agora, será regulamentar os demais pontos da norma” Danielle Mello Silva, encarregada governamental de proteção de dadosesquerda

Para agilizar o processo de tramitação dessas manifestações, foi realizado, na última semana, um treinamento virtual, ministrado pela encarregada governamental e pela Ouvidoria-geral do DF, como objetivo de que os encarregados setoriais pudessem ficar a par do fluxo das demandas recebidas.

“Esse portal é importante para efetivarmos a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do DF”, explica a encarregada governamental de proteção de dados, Danielle Mello Silva, que faz a interlocução entre o GDF e a ANPD. “O próximo passo, agora, será regulamentar os demais pontos da norma.”

Em 28 de abril, o GDF publicou o Decreto nº 42.036, que estabeleceu as diretrizes para a aplicação da LGPD em suas administrações direta e indireta, além de conceituar e definir a responsabilidade dos agentes de tratamento de dados e dos encarregados.

A LGPD

O objetivo da LGPD é garantir a proteção aos dados pessoais que, respeitados os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações. Dessa forma, cria-se maior confiança em relação à coleta e ao uso de dados e maior segurança jurídica.

A norma foi aprovada em 2018 e entraria em vigor a partir de 14 de agosto de 2020. Houve pedido de adiamento da vigência para maio de 2021, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso, entrando a legislação em vigor em 18 de setembro de 2020. Contudo, a lei ainda está pendente de regulamentação pelo governo federal.

Violações à LGPD estão sujeitas a sanções administrativas, a serem aplicadas pela ANPD após processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções ou penalidades civis ou criminais. A aplicação dessas penalidades está prevista para entrar em vigor a partir de agosto deste ano.

Conheça mais

Agentes de tratamento

  • Controladores: órgão ou entidade, pessoa jurídica de direito público ou privado, que compõem a administração pública direta e indireta do Distrito Federal. As autoridades máximas titulares de cada órgão ou entidade do DF atuam como representantes.
  • Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais seguindo as diretrizes estabelecidas pelo controlador. Os operadores internos e externos de cada unidade gestora deverão ser indicados pelos respectivos controladores.
  • Suboperador: qualquer pessoa física que, no âmbito da unidade gestora, operacionaliza o tratamento de dados conforme determinado pelo operador, nos limites de sua competência.

Outras autoridades

  • Encarregado governamental: pessoa física, lotada na Casa Civil do Distrito Federal, que atua como canal de comunicação entre os encarregados setoriais, os controladores e a ANPD.
  • Encarregado setorial: pessoa física que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e o encarregado governamental dentro da unidade gestora.

*Com informações da Casa Civil