11/07/2021 às 11:49, atualizado em 11/07/2021 às 15:39

Brasília Ambiental licencia estradas em 4 áreas rurais

Pavimentação asfáltica de rodovias rurais beneficiará acesso as comunidades às escolas, assim como centenas de estudantes

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

“Mais licenças estão em análises, com previsão de serem liberadas o mais breve possível. Portanto, esse pacote inicial soma seis licenciamentos de trechos de rodovias de acessos às comunidades”Alisson Neves, superintendente de Licenciamento do Brasília Ambientaldireita

A Superintendência de Licenciamento (Sulam) do Brasília Ambiental expediu, em tempo hábil, uma série de Licenças Ambientais Simplificadas (Las) para início das obras em várias estradas rurais. O superintendente da área, Alisson Neves, explica que, sem abrir mão do rigor ambiental, a autarquia faz a sua parte que visa levar asfalto às portas dos moradores dessas regiões do DF.

Ao todo, o órgão ambiental emitiu, só este mês, quatro Las para o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-DF), referentes às obras de pavimentações de estradas. “Mais licenças estão em análises, com previsão de serem liberadas o mais breve possível. Portanto, esse pacote inicial soma seis licenciamentos de trechos de rodovias de acessos às comunidades”, completa Neves.

“A pavimentação asfáltica dessas rodovias beneficiará não só os moradorese  trabalhadores desses locais, mas todas as comunidades rurais do entorno, além de promover o escoamento da produção agrícola e o turismo rural nessas regiões”, destaca a diretora de licenciamento (Dilam III), Janaína Soares e Silva Araújo, que esteve à frente do processo.

A diretora explica que a pavimentação é uma atividade de médio impacto ambiental e, seguindo as práticas construtivas e ambientais adequadas, o empreendedor poderá reduzir significativamente os impactos e mitigar aqueles que são inevitáveis, sendo tudo acompanhado por meio das licenças emitidas.

A Las é um procedimento administrativo realizado pela autarquia ambiental que avalia, em fase única, a localização, a viabilidade ambiental, as condições de instalação e a operação de um determinado empreendimento ou atividade classificada como de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo, regulado pela Resolução Conam-DF nº 1/2018.

*Com informações do Brasília Ambiental