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22/07/2021 às 18:54, atualizado em 23/07/2021 às 11:44
Secretaria da Mulher define etapas obrigatórias para acolhimento e atendimento às mulheres vítimas de violência no DF
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (22) traz uma boa notícia para as mulheres vítimas de violência que precisam do acolhimento e do apoio do Estado. Foi sancionada a Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento e a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, no Distrito Federal, após encerrado do período de passagem dela pela Casa Abrigo, equipamento da Secretaria da Mulher.
“A proposta é criar um vínculo com a mulher atendida na Casa Abrigo. Não queremos que ela se perca no caminho. Isso vai ser um diferencial no nosso trabalho” Ericka Filippelli, secretária da Mulherdireita
Recentemente, a Secretaria da Mulher já tinha adotado uma série de medidas para unificar e fortalecer os serviços de acolhimento e atendimento oferecidos pela Casa Abrigo, coincidindo com as determinações do referido projeto de lei, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio. A pasta publicou a Portaria nº 62, de junho de 2021, que estabelece novas diretrizes e normatiza os serviços do equipamento.
Isso significa que, a partir de agora, é obrigatório o cumprimento normatizado de diversas etapas do atendimento da vítima, desde o ingresso à unidade até o encaminhamento dela para serviços e benefícios socioassistenciais, bem como o acesso a políticas públicas às quais ela tem direito após deixar a moradia temporária oferecida pelo governo.
“A proposta é criar um vínculo com a mulher atendida na Casa Abrigo. Não queremos que ela se perca no caminho. Vamos proporcionar, até mesmo, um primeiro encontro entre essa mulher e a chefia do equipamento para o qual ela está sendo encaminhada. Isso vai ser um diferencial no nosso trabalho”, argumenta a secretária da Mulher, Ericka Filippelli.
A porta de entrada
A Casa Abrigo é um espaço de garantia de defesa e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em risco de morte, e de seus dependentes. A unidade oferece atendimento psicológico, jurídico, pedagógico e de assistência social.
O ingresso no espaço é feito por meio de encaminhamento da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), demais delegacias, pela Casa da Mulher Brasileira ou por ordem judicial. O endereço da casa é mantido em sigilo por motivos de segurança. A pessoa acolhida pode permanecer no abrigo por até 90 dias corridos, prorrogáveis a partir de avaliação da equipe multidisciplinar.
Ana Maria Neves foi acolhida na Casa Abrigo e reconhece que o apoio que teve foi fundamental para refazer a vida. “Ser acolhida na Casa foi bom porque, pelo menos, lá a gente fica protegida e depois, quando sai, já está bem-preparada e consegue ficar mais tranquila”, analisa.
Programa Acolher
A padronização dentro da Casa Abrigo faz parte de um projeto maior, dentro do programa Acolher – que, lançado em junho pela Secretaria da Mulher, vai determinar as diretrizes de todos os equipamentos.
O Acolher se propõe a determinar os objetivos gerais e específicos, além dos princípios sobre como devem ser os encaminhamentos, de cada um dos equipamentos da secretaria voltados ao atendimento e acolhimento às vítimas de violência. O programa vai definir também como tudo isso deve ser feito de forma integrada.
O documento instituiu, ainda, a obrigatoriedade da integração dos serviços oferecidos pelas unidades do Centro Especializado de Atendimento às Mulheres (Ceam) e do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (Nafadv), além do Espaço Empreende Mais Mulher e da Casa da Mulher Brasileira.
*Com informações da Secretaria da Mulher