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22/07/2021 às 15:04, atualizado em 22/07/2021 às 15:39
Documento foi publicado nesta quinta-feira (22) e estabelece regras para o funcionamento da iniciativa
O programa dos Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) foi instituído por meio da Portaria nº 99, publicada pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O documento estabelece diretrizes, objetivos, regramento, normas de funcionamento e critérios de matrícula e rematrícula, entre outros tópicos fundamentais para que esses espaços possam reabrir as portas com todas as regras de operação estabelecidas.
“Desde a sua criação, o programa ainda não tinha um documento que instituísse regras gerais e básicas de funcionamento. Estamos fazendo isso agora dentro da nossa dinâmica de arrumar a casa para oferecer, em breve, espaços esportivos adequados para toda a população. Desenvolvemos uma política pública desportiva e de lazer para ser executada em todas as 12 unidades esportivas”, destaca a secretária da SEL, Giselle Ferreira.
Modernização
Entre outras medidas, estão estabelecidos os processos de matrícula e rematrícula. Ao menos uma vez ao ano a pasta do Esporte publicará o edital para chamamento de novos alunos com todas as informações necessárias, com divulgação on-line nos canais da secretaria e nos murais dos COPs. Pode ser lançado mais um no mesmo período caso haja necessidade de preenchimento de vagas. Com a modernização realizada recentemente nos centros, esse processo ocorrerá virtualmente.
Para assegurar a vaga anteriormente conquistada, os alunos ou responsáveis legais participarão do edital de rematrícula, que deve repetir o padrão do procedimento com novas matrículas, sendo organizado uma vez a cada 12 meses com divulgação nos meios oficiais da SEL. O aluno que não cumprir todas as etapas dentro do prazo será automaticamente desligado. A Subsecretaria dos COPs será a responsável por analisar situações excepcionais.
*Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer