Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
26/10/2021 às 16:58, atualizado em 26/10/2021 às 17:15
Os quase 30 mil novos contemplados devem consultar o site GDF Social
As 29.346 novas famílias beneficiárias do Prato Cheio vão começar a retirar o cartão a partir desta quarta-feira (27). Os contemplados devem consultar o site GDF Social para saber onde e quando devem retirar o cartão.
Com essas novas inclusões, o Cartão Prato Cheio passa a atender 38.187 famílias. “O objetivo desse programa é seguir, cada vez mais, abrangendo pessoas em situação de vulnerabilidade. Aos poucos, estamos cumprindo esse propósito”, enfatiza a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.
De acordo com o cronograma estabelecido pelo Banco de Brasília (BRB), a entrega dos cartões vai obedecer a ordem alfabética, com base no nome do responsável da família que fez a solicitação do benefício:
Pagamento
[Numeralha titulo_grande=”38.187″ texto=”é o total de famílias atendidas com as novas inclusões direita
A partir desta terça-feira (26), o crédito de R$ 250 começa a ser feito para cada uma das 38.187 famílias beneficiárias. Devido a trâmites burocráticos, é possível que, para algumas pessoas, a verba demore um pouco mais para estar na conta.
Para aqueles que estão recebendo a sexta parcela do benefício agora, ou seja, a última do ciclo, é importante agendar um novo atendimento nas unidades socioassistenciais para passar por uma reavaliação da situação socioeconômica de sua família. Basta ligar no 156 ou acessar o site da Secretaria de Desenvolvimento Social.
O critério para inclusão no programa é ter renda familiar igual ou inferior a um salário-mínimo per capita, estar em situação de insegurança alimentar, residir no DF e estar inscrito no Cadastro Único ou no Sistema de Informação da Sedes. A inclusão ocorre após atendimento pelo site da Sedes, número 156 ou nos dois Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop).
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social