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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
14/01/2022 às 09:44
Cerimônia está prevista para 13 de fevereiro
Termina hoje (14) o prazo de inscrições para o primeiro Casamento Comunitário de 2022. Para participar, os casais interessados podem se inscrever gratuitamente em um dos pontos disponibilizados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus): na Praça dos Direitos de Ceilândia (QNN 13) ou no Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto até as 17h.
As regras específicas de segurança sanitária, como restrição de convidados e indicação das testemunhas, serão apresentadas no primeiro encontro preparatório, que será realizado no dia 10 de fevereiro.
Documentos necessários
I – Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
II – Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento;
III – Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas.
IV – Se viúvo, Certidão de Casamento com a pessoa falecida, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido à partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
V – Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI – Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
VII – Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
VII – Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (Anexo II);
IX – As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.
Para esclarecimentos, os candidatos poderão encaminhar e-mail para subdhir@sejus.df.gov.br ou ligar no telefone 3686-2740, ramais 1380 e 1382.
* Com informações da Sejus