Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
13/02/2022 às 16:55
Confira as medidas de prevenção e proteção contra a covid-19 nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares
Com o retorno das aulas 100% de forma presencial, uma série de medidas de prevenção e proteção contra a covid-19 devem ser observadas pela comunidade escolar. para criar um ambiente mais seguro a todos. Esta semana, as secretarias de Educação e de Saúde promoveram campanha para intensificar a vacinação contra a covid-19 das crianças em idade escolar.
“A vacina aumenta a proteção e diminui a chance de agravar os casos”, reforça o médico e Referência Técnica Distrital (RTD) de Terapia Intensiva Pediátrica, Sidney Cunha da Silva. Atualmente, podem ser vacinadas crianças de 5 a 11 anos. Os locais são divulgados diariamente no site da Secretaria de Saúde.
Além disso, para orientar as unidades escolares, alunos e pais/responsáveis, a Secretaria de Educação preparou um protocolo (veja abaixo) que traz os principais cuidados sanitários a serem tomados. O documento conta com informações e orientações baseadas nas diretrizes atualizadas das áreas técnicas da Secretaria de Saúde.
Fique atento às medidas para minimizar o risco de contágio:
– Uso obrigatório e permanente de máscara cobrindo nariz e boca
– Distanciamento social
– Evite tocar olhos, nariz e boca
– Faça higienização constante das mãos com água e sabão ou uso de álcool gel 70%
– Mantenha ambientes bem ventilados
– Não compartilhe objetos de uso pessoal
-Além disso, devem ser organizados os horários de entrada/saída de estudantes, intervalo e lanche de forma a evitar aglomerações.
O que fazer em caso de suspeita ou contaminação?
As unidades escolares devem realizar a vigilância ativa sobre casos suspeitos e confirmados de covid-19. Para tanto, conta com normativas da Secretaria de Saúde para orientar as condutas. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser afastados do local de forma imediata.
Em caso de suspeita, a pessoa deve procurar uma unidade básica de saúde para avaliação clínica e permanecer em isolamento até a confirmação ou descarte do diagnóstico.
Se confirmado, o infectado precisa manter-se isolado por 10 dias, da data de início dos sintomas, desde que permaneça sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos, há pelo menos 24 horas, e com remissão dos sintomas respiratórios.
Acesse as orientações de biossegurança para a retomada das atividades presenciais nas unidades escolares da rede pública de ensino do DF.
Confira o protocolo de volta às aulas das escolas privadas
Conheça a nota técnica com orientações para creches, escolas e universidades públicas e privadas.
Notificação
A instituição de ensino deve notificar a ocorrência de um caso suspeito e/ou confirmado em até 24 horas no sistema Monitora Escola. A partir disso, as equipes da Secretaria de Saúde podem acompanhar a situação.
*Com informações da Secretaria de Saúde