07/03/2022 às 21:20, atualizado em 08/03/2022 às 10:56

‘Não é ato de solidariedade. É prestação de serviço público’

Com o objetivo de dar mais transparência na prestação de contas, Sedes promove curso de capacitação para instituições parceiras em benefício da população

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

“O papel de uma organização da sociedade civil é executar, em parceria com o governo, um trabalho socioassistencial”, diz a secretária Mayara Noronha Rochaesquerda

“Queremos profissionalizar cada vez mais a atuação do terceiro setor”. Assim a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, iniciou sua fala na abertura da Oficina de Aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc) no âmbito da assistência social do Distrito Federal. O evento começou nesta segunda-feira (7) e segue por cinco dias, na Escola de Governo (Egov).

O Mrosc é o documento que rege as parcerias celebradas entre o Estado e as entidades da sociedade civil na prestação de algum serviço de interesse público. Por exemplo, no caso da Secretaria de Desenvolvimento Social, a abordagem social às pessoas em situação de rua, ou o acolhimento de jovens, entre outros.

O curso contou com quase 30 representantes de instituições que prestam serviço por meio de parceria com o governo

“Iniciar uma capacitação é sempre uma grande alegria, porque a capacitação melhora o ser humano, o trabalho e a sociedade. Sempre colhemos algo de bom quando nos capacitamos”, ressaltou Adriana de Faria.

A capacitação, composta por três módulos, será realizada até o dia 9 de março, das 14h às 18h, e tem como objetivo aplicar princípios, ferramentas, técnicas e procedimentos do Manual Mrosc–DF, quanto à regulamentação e à atualização da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto nº 37.843/2016.

Mrosc

O Mrosc no Distrito Federal dispõe sobre o regime jurídico de parcerias entre governo e organizações da sociedade civil, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros. Ele foi implementado em dezembro de 2016, por meio do Decreto n° 37.843, para regulamentar a lei nacional que trata do tema.

O marco nada mais é que a regulamentação dos antigos convênios. No entanto, o documento implementou ferramentas que aperfeiçoaram as parcerias no âmbito da legalidade jurídica.

A maioria das parcerias na Sedes é por meio de termo de colaboração através de chamamento público, que são publicados no link https://www.sedes.df.gov.br/editais-de-chamamento-publico-2/, dentro do portal da secretaria.

Uma peculiaridade em relação às parcerias da Sedes, por exemplo, é que a instituição esteja inscrita no Conselho de Assistência Social (CAS).

Mais informações estão disponíveis em https://www.sedes.df.gov.br/category/mrosc/.


*Com informações da Sedes-DF