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12/03/2022 às 11:09, atualizado em 12/03/2022 às 11:29
São 13 áreas específicas para os comerciantes exercerem as atividades. A região administrativa conta com mais de 150 ambulantes cadastrados
Com a publicação da portaria, os ambulantes devem exercer as atividades apenas nos locais autorizados sob pena de ficarem terminantemente proibidos, caso atuem em áreas não permitidasdireita
O comércio de rua de Águas Claras agora conta com uma regulação. Foi publicada a portaria que define o Plano de Ocupação dos Ambulantes da região, delimitando as áreas públicas permitidas para a comercialização de produtos ou prestação de serviços. A norma atende a Lei nº 6.190/2018 e o Decreto nº 39.769/2019, que normatizam critérios e diretrizes para a ocupação legal de área pública para os ambulantes devidamente cadastrados.
Raimundo Campelo e Márcia Rafaela Rodrigues Soares são sócios de uma barraquinha que comercializa espetinhos e cachorro-quente na Rua 36 Sul. “Estamos aqui há dez anos, então é um sonho ter o nosso negócio regularizado. Fazemos tudo isso com muito amor para atender os clientes”, afirma Campelo, sobre a região estar incluída entre as áreas autorizadas no plano de ocupação.
A portaria beneficia os ambulantes cadastrados de Águas Claras. O serviço teve início em 2019 e seguiu em 2021. De acordo com a administração regional, a RA tem 157 comerciantes cadastrados, sendo 42 com requisitos prontos para a autorização e 115 com pendências de documentação para a conclusão.
“O propósito, além de fomentar o cunho social e o desenvolvimento econômico local, é possibilitar justamente que os vendedores que estão atuando nos locais públicos da cidade tenham a oportunidade de se regularizarem para que possam trabalhar com mais segurança jurídica, evitando assim conflitos com a fiscalização, empresários e moradores da cidade”, define o administrador de Águas Claras, André Queiroz.
São 13 áreas autorizadas para atividades de gênero alimentício, bebidas, serviços estéticos e artigos eletrônicos. Os locais foram determinados levando em consideração os espaços em que ambulantes já atuam e respeitando o distanciamento do comércio local, da segurança, da educação e da saúde.
Estão autorizadas atividades comerciais na Quadra 107, da Praça das Araras; na Quadra 107 da Praça Pica-pau; na Quadra 301 da Praça da Gaivotas; na Rua 8 Sul (Boulevard Sul); na Rua 3 Sul (Boulevard Sul); na Rua 3 Norte (Boulevard Norte); na Rua Buriti até a Rua 17 Sul; na Rua Buriti até a Rua 13 Sul; a Rua 36 Sul (Boulevard Sul); na Rua 32 Sul (Boulevard Sul); na Avenida Parque Águas Claras (TR1, entrada Parque); na Avenida Parque Águas Claras (TR2, em frente ao lote 2.585); e na Avenida Parque Águas Claras (TR3, em frente ao lote 2.630).
Com a publicação da portaria, os ambulantes devem exercer as atividades apenas nos locais autorizados sob pena de ficarem terminantemente proibidos, caso atuem em áreas não permitidas.
A Coordenação de Desenvolvimento (Codes) da Administração de Águas Claras, em conjunto com a diretoria e gerência, realiza ações de orientação aos ambulantes. A fiscalização fica a cargo da DF Legal.