20/04/2022 às 17:55

Cidadão pode usar até 6% do imposto devido para ajudar crianças e idosos

Em 2021, os fundos Distrital da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos do Idoso (FDI) do Distrito Federal arrecadaram mais de R$ 2 milhões nessa modalidade

Por Adriana Izel, da Agência Brasília | Edição: Rosualdo Rodrigues

Desde 2020, os contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido aos fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso de todo o país. De acordo com a Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, pessoas físicas estão autorizadas a doar até 6% do valor, sendo 3% para cada um dos fundos.

Os valores arrecadados podem ser usados para treinamentos, projetos e até para melhorar instituições focadas nos públicos dos fundos | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Isso o habilita a fazer a destinação do valor devido à Receita Federal para os fundos na seção “Doações diretamente na declaração”, diretamente no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda. O percentual é descontado do IR, sem ser necessário pagar um valor a mais.

“É simples, fácil, rápido e dá ao cidadão a oportunidade de decidir como parte do seu imposto será gasto”Jaime Santana, secretário de Justiça e Cidadaniadireita

“É simples, fácil, rápido e dá ao cidadão a oportunidade de decidir como parte do seu imposto será gasto. Na hora de prestar contas, o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para um dos fundos, sem gastar nada a mais com isso e, assim, ajudar na promoção de ações voltadas às pessoas idosas, crianças e adolescentes do DF”, completou o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana.

“Os recursos arrecadados são executados em parceria com organizações da sociedade civil, com transparência e eficiência. Juntos levamos cidadania e garantia de direitos à população, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer, entre outros”, acrescentou.

As doações para os fundos da criança e do idoso também podem ser feitas a qualquer momento do ano e depois declaradas à Receita Federal.

Fundos do DF

O FDCA foi instituído pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, e é constituído de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. Cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) o controle, gerenciamento e fiscalização dos recursos.

Já o FDI foi instituído pela Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 38.958/2018, com objetivo de arrecadar recursos governamentais e da sociedade civil a serem destinados à execução de políticas públicas em favor dos idosos, por meio de programas e ações que possam assegurar seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Está sob gestão do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI/DF).