29/04/2022 às 10:45

Quatro áreas em Sobradinho II e Jardim Botânico têm regularização aprovada

Medida, que será encaminhada para aprovação final por meio de decreto, contempla condomínios e lotes previstos no Pdot de 2009

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Durante reunião virtual na quinta-feira (28), o Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF (Conplan) aprovou os projetos urbanísticos para a regularização fundiária de quatro áreas: três no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho II, e uma no Setor Habitacional Tororó, no Jardim Botânico. “É uma conquista muito grande”, afirma o secretário-executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz, do Conplan.

Em Sobradinho II, foram contemplados os condomínios Vila Verde, Residencial Morada e Residencial Boa Sorte. Já no Jardim Botânico, o beneficiado foi o Residencial Shalon. Juntos, esses condomínios reúnem 345 lotes e 1.701 habitantes, que aguardam há anos pelo andamento do processo de regularização.

Locais beneficiados têm status de Área de Regularização de Interesse Específico (Arine)direita

O Vila Verde tem 220 lotes, a maioria para uso residencial. Na área, de 11,0456 hectares, vive uma população estimada em 844 habitantes. Já o Residencial Morada possui 74 lotes, distribuídos em uma área de 3,3483 hectares, com 504 pessoas.

O Residencial Boa Sorte, por sua vez, conta com 29 lotes de uso comercial, além das categorias serviços, institucional, industrial e residencial não obrigatório, com uma população estimada em 283 habitantes, que vivem em uma área de 1,0537 hectares. Por fim, o Residencial Shalon tem 22 lotes, a maioria de uso residencial, em uma área de 1,95 hectares com 70 pessoas.

Todos esses pontos são considerados áreas de regularização de interesse específico (Arines) previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009. Os locais sendo regularizados em conformidade com as diretrizes urbanísticas da legislação federal e local.

Encaminhamento

Os próximos passos são a aprovação dos projetos urbanísticos por decretos e a posterior publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A partir da publicação, os responsáveis pelas áreas terão o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro dos imóveis em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para melhorar a infraestrutura.

 

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação