24/05/2022 às 09:59, atualizado em 24/05/2022 às 10:26

Aberta licitação para 11 quiosques no Paranoá Parque

Propostas devem ser entregues em 27 e 28 de junho; lista dos classificados será publicada em 24 de agosto

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Publicado nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um edital de concorrência pública chama a atenção de interessados em trabalhar em quiosques no Paranoá Parque. São 11 unidades disponíveis para exploração comercial de profissionais como costureira, sapateiro, chaveiro e comerciantes varejistas de balas, livros, souvenirs, jornais e revistas. O Paranoá Parque possui 26 quiosques, dos quais 11 são remanescentes do último processo licitatório.

A licitação se dá na modalidade concorrência pública do tipo maior lance ou oferta, quando o interessado propõe um valor mensal que está disposto a pagar pelo uso do espaço público.

Serão licitados dois tipos de quiosques – três na medida 34,51 m² e oito com 52,14 m², todos com banheiros para pessoas com deficiência. Os interessados poderão apresentar proposta específica para apenas um quiosque, devendo informar o tipo, a localização e a atividade a ser desenvolvida.

Tramitação

De acordo com o cronograma, os documentos de habilitação e as propostas deverão ser entregues em 27 e 28 de junho. A abertura dos envelopes contendo os documentos e as propostas será feita em sessão pública em 29 e 30 de junho.

Após esses trâmites, abrem-se os prazos para interposição de recurso, quanto à habilitação ou inabilitação do licitante, de e decisão e impugnação de recursos. A divulgação do resultado dos habilitados ou inabilitados será em 25 de julho.

A lista definitiva dos classificados será publicada no DODF de 24 de agosto. Já a assinatura do Termo de Permissão de Uso Qualificada, documento que permite aos habilitados a exploração dos quiosques, está prevista para 9 de setembro.

O edital enumera as condições para participar da concorrência, entre essas não ser servidor público e empregado público ativo da administração pública direta e indireta federal, estadual, distrital ou municipal; não possuir permissão, cessão, concessão ou autorização de uso de nenhuma área pública do Distrito Federal onde seja desenvolvida atividade econômica e não ocupar de maneira irregular qualquer área pública, para fins comerciais, no DF.

As demais regras podem ser consultadas no edital, disponível no site da Segov.

 

*Com informações da Secretaria de Governo