01/06/2022 às 15:56, atualizado em 01/06/2022 às 15:59

Aprovado novo parcelamento de solo para Sobradinho II

 No local conhecido como Calliandra, 151 unidades habitacionais destinadas a cerca de 500 habitantes serão construídas em uma área de 8,31 hectares

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Um decreto publicado nesta quarta-feira (1°) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo chamado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, em Sobradinho II. A nova área, de propriedade particular, possui 8,31 hectares – espaço para o qual está prevista a construção de 151 unidades habitacionais destinadas a cerca de 500 pessoas.

A norma, de n°43.375, foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha e entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para a aprovação de um projeto urbanístico particular, a atuação do Governo do Distrito Federal (GDF) se encerra com a divulgação do decreto e acompanhamento da implantação das infraestruturas.

A partir de agora, começa a contar o prazo de até 180 dias para que a Urbanizadora Paranoazinho, responsável pela área, dê entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para garantir a melhor infraestrutura ao local beneficiado.

Destinação

Conforme o projeto urbanístico, o uso e a ocupação do solo serão predominantemente destinados à habitação, mas também estão previstos espaços livres de uso público (Elups) e equipamentos públicos.

A proposta é que a oferta habitacional e uma futura atividade comercial no local garantam uma diversidade saudável para o desenvolvimento equilibrado da região, criando uma área completa onde as pessoas possam morar, trabalhar e ter acesso a serviços e lazer.

A criação desse novo parcelamento já tinha sido aprovada em novembro do ano passado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). Os parâmetros também foram aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e estão em conformidade com as diretrizes urbanísticas vigentes.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação