01/06/2022 às 16:37

Crianças que ficaram órfãs na pandemia terão apoio psicossocial

Texto publicado no DODF institui as diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção psicológica, priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade

Por Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

Uma nova lei prevê diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral ou de famílias monoparentais em decorrência da covid-19.

“A Gerência de Serviços de Psicologia, subordinada à Diretoria de Saúde Mental, entende como relevante a nova lei por trazer mais um amparo à vulnerabilidade da infância e adolescência”Mirna Dutra, gerente de Serviços de Psicologia da Secretaria de Saúdedireita

O texto, de autoria dos deputados distritais Eduardo Pedrosa e Arlete Sampaio, prioriza aqueles em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. A Lei nº 7.143, de 20 de maio de 2022, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na segunda-feira (30), data em que entrou em vigor.

“A Gerência de Serviços de Psicologia, subordinada à Diretoria de Saúde Mental, entende como relevante a nova lei por trazer mais um amparo à vulnerabilidade da infância e adolescência. Destacamos que a rede de atenção à saúde estrutura-se de forma a dar assistência a crianças e adolescentes conforme sua demanda, considerando desenvolvimento, agravos e territorialidade”, explica a gerente de Serviços de Psicologia da Secretaria de Saúde, Mirna Dutra.

Entre as diretrizes previstas pela nova lei, no âmbito da saúde, está a garantia de atenção psicossocial, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de crianças e adolescentes, bem como de suas famílias substitutas, quando for o caso; garantia de atenção multiprofissional, visando ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes órfãos; prestação de informações aos familiares a respeito dos serviços públicos de saúde mental disponíveis para acompanhamento psicológico de crianças e adolescentes, estendida aos familiares.

A lei prevê, além disso, o incentivo a ações que integrem o atendimento e apoio à saúde mental e à assistência social, fomentando o acolhimento de crianças e adolescentes que se tornaram órfãos por seus familiares ou por pessoas com as quais tenham vínculo afetivo.

Mirna destaca que a porta de entrada nos serviços de saúde mental para toda criança e adolescente, bem como para toda população, é a Atenção Primária à Saúde. Ela ressalta que é de suma importância que esse fluxo seja respeitado, pois trata-se da lógica do cuidado estabelecida pelo modelo de atenção à saúde.

“A Atenção Primária à Saúde é a coordenadora e integradora do cuidado em cada região de saúde, sendo assim, capaz de atender a maior parte das demandas da população, evitando acesso de demandas não urgentes a serviços especializados e permitindo que estes atendam casos mais graves e complexos oportunamente”, informa.

Ao serem detectadas demandas mais específicas que exijam uma abordagem psicossocial especializada, o fluxo para estes serviços de saúde mental que possuem psicólogos em suas equipes multiprofissionais estão estabelecidos pelas notas técnicas: sobre o fluxo de encaminhamento de estudantes da rede pública de ensino do DF com demandas de saúde mental e/ou dificuldades no desenvolvimento e aprendizagem; e sobre os critérios para encaminhamento de crianças e adolescentes para os serviços de saúde mental infantojuvenil da Atenção Secundária.

“Faz parte do processo de trabalho das equipes multiprofissionais de saúde mental a articulação em rede, inclusive, intersetorial, bem como o compartilhamento do cuidado com os usuários da Atenção Primária à Saúde. Entendemos que as demandas de saúde mental advindas da infância e da adolescência estão contempladas nestes espaços de saúde ofertados pelo SUS”, conclui.

*Com informações da Secretaria de Saúde do DF