28/06/2022 às 11:37, atualizado em 28/06/2022 às 11:38

Rua do Lazer será estendida a todas as regiões administrativas

Diário Oficial publica decreto que possibilita a ampliação de espaços ao ar livre para lazer e a prática esportiva e cultural em todo o DF

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (28) o Decreto nº 43.485, que institui o programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas do DF. Já implantada no Eixão e no Paranoá, a iniciativa possibilita a ampliação de espaços a céu aberto para a realização de exercícios físicos e práticas esportivas e, naturalmente, lazer à comunidade em geral.

Coordenado pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), o programa estabelece o fechamento de vias públicas para prática de atividades físicas, lazer e cultura. Administrações regionais interessadas podem requerer a implementação da atividade por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

“Ao possibilitar o acesso gratuito da população a locais propícios para a prática de atividades físicas, estamos democratizando o esporte e levando mais qualidade de vida e saúde para a população”, afirma a secretária de esporte e lazer Giselle Ferreira.

O processo de solicitação de implantação passará por análise do corpo técnico de órgãos como DF Legal, Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que vão ajudar a definir os melhores pontos para o programa em cada região.

A Rua do Lazer inclui fechamento de pontos específicos aos domingos e feriados, das 6h às 17h, desde que a operação seja requerida com antecedência mínima de 30 dias. O trânsito de veículos no local será proibido durante o horário de funcionamento do programa, e o uso de sinalização viária para bloqueio da via é obrigatório.

*Com informações da Secretaria de Esporte e Lazer