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04/10/2022 às 13:58
O GDF regulamenta o exercício das atividades de comércio e de prestação de serviços na região administrativa
Brasília, 18 de agosto de 2022 – Foi publicada nesta quinta-feira (18) a Portaria nº 34, que trata sobre o Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers do Cruzeiro, com o objetivo de definir os locais e atividades permitidas para esses trabalhadores, em atendimento a Lei nº 6.190/2018 e o Decreto nº 39.769/2019, que normatizam critérios e diretrizes para a devida ocupação legal de área pública para os ambulantes devidamente cadastrados.
“O plano de ocupação dá dignidade aos que precisam trabalhar como ambulantes”, afirma o administrador do Cruzeiro, Luiz Eduardo Pessoa.
Consta no artigo 13º do Decreto nº 39.769/2019, que cada região administrativa do DF tem a competência para indicar e classificar áreas públicas destinadas aos ambulantes. A RA do Cruzeiro começou, em 2020, o cadastramento dos ambulantes da cidade e, em 2021, deu início à entrega de licenças/alvarás provisórios. São 40 pontos fixos, 36 pontos não fixos e 21 áreas inapropriáveis.
O GDF tomou a iniciativa para disciplinar o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, observados os critérios e as disposições instituídos na Lei nº 6.190/2018, como:
– Estabelecer a atividade econômica de comercialização;
– Consultar as concessionárias de serviços públicos;
– Observar o cone de visibilidade;
– Garantir as condições de acessibilidade;
– Harmonizar a ocupação e a atividade com os demais estabelecimentos comerciais;
– Respeitar o estabelecido em legislação específica ao perímetro de segurança escolar;
– Não obstruir o estacionamento público, entre outros.
A definição das áreas públicas destinadas aos ambulantes pode ser revista sempre que necessário.
*Com informações da Administração Regional do Cruzeiro