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04/10/2022 às 13:09
Portaria da Secretaria DF Legal, publicada no DODF desta segunda (15), define a aplicação de penalidades previstas em lei sobre o uso
Brasília, 15 de agosto de 2022 – Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15) a Portaria nº 64, da Secretaria DF Legal, que define as competências e a aplicação de penalidades previstas na Lei 6.322/2019, que trata da distribuição de sacolas plásticas pelo comércio do Distrito Federal.
A partir dessa publicação, a Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos (Sufir) da DF Legal passará a cuidar da programação fiscal específica, que será dividida em fases. Na primeira, serão realizadas campanhas educativas e de orientação aos comerciantes e fabricantes de sacolas plásticas. Será nesse momento que o órgão fiscalizador dará as orientações necessárias para a adaptação do comércio local, durante um prazo de 90 dias.
Em seguida, na segunda fase, terá início a aplicação de advertências, com a entrega de notificações com prazo de até 30 dias para que os comerciantes possam providenciar a resolução do problema. Na terceira e última fase, os inspetores fiscais da Sufir passarão a aplicar as sanções fiscais legais para pôr em prática a lei.
Para as infrações administrativas previstas na Lei nº 6.322/2022, aplicam-se as seguintes penalidades previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: advertência, multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas de direito.
“Essa lei veio para proteger o nosso meio ambiente. A Sufir, que já é responsável pela fiscalização dos resíduos sólidos, agora tem a missão de contribuir com o Distrito Federal na aplicação da legislação das sacolas. Nosso objetivo, antes de tudo, é educar a população dando a ela toda orientação necessária para se adequar sem prejudicar ninguém”, afirma o subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos, José Ribamar.
A nova portaria tem validade a partir da data de sua publicação.
*Com informações da DF Legal