04/10/2022 às 16:55

Fogo no Parque Ezechias Heringer, no Guará II, é extinto

Como ainda tem fumaça no ar, a unidade permanecerá fechada. Medida é protetiva à saúde dos usuários

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

Brasília, 14 de setembro de 2022 – O Instituto Brasília Ambiental informa, por meio da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (Sucon), que o fogo existente no Parque Ecológico Ezechias Heringer, desde segunda-feira (12), foi extinto. A estimativa é de que o incêndio atingiu 100 hectares dos 345 que compõem a unidade de conservação (UC), localizada no Guará II.

A estimativa é de que o incêndio atingiu 100 hectares dos 345 que compõem a UCdireita

Em visita técnica ao parque, nesta quarta-feira (14), a gestão do órgão ambiental avaliou que ainda há muita fumaça em toda a área da UC e seu entorno, o que é prejudicial à saúde dos frequentadores. Portanto, a unidade continuará fechada até que ocorra a definição na sexta-feira (16), a partir da redução ou do fim da fumaça, se o parque funcionará no final de semana ou se o retorno de suas atividades ocorrerá apenas na próxima semana.

Após mais de 18 horas de combate ao incêndio, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF), a equipe de 30 brigadistas da Diretoria de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (DPCIF) do Brasília Ambiental agora trabalha na operação de rescaldo, que visa resfriar as áreas ainda muito quentes e com focos remanescentes, além de retirar tocos e galhos de árvores queimadas que possam trazer perigo aos frequentadores.

Crime ambiental

As causas do incêndio ainda são desconhecidas e estão sendo investigadas pela Delegacia de Meio Ambiente (Dema) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tipifica, em seu artigo 41, como crime contra a flora, a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta. Traz como pena a reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o crime for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

*Com informações do Instituto Brasília Ambiental