Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
04/10/2022 às 16:28
Sanção de projeto aprovado pela Câmara Legislativa foi publicada em edição extra do DODF desta terça-feira (6)
Brasília, 6 de setembro de 2022 – Foi sancionada em 5 de setembro de 2022 pelo governador Ibaneis Rocha a Lei Complementar nº 1.015, que amplia para 40% da remuneração o limite para a retirada de empréstimos consignados por servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
A medida altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que limitava a soma de consignados a 35% do rendimento. Agora, ela passa para 40% dos salários, subsídios ou proventos, sendo 5% reservados para saque com cartão de crédito e amortização de despesas contraídas nessa modalidade.
De acordo com o subsecretário de Relações Parlamentares, Felipe Andrade, a complementação da lei distrital é uma recepcionalidade da legislação federal que trata do mesmo assunto e é um apoio a quem vem enfrentando problemas financeiros.
“Com a crise econômica gerada pela pandemia, muita gente já não tinha de onde tirar recursos para pagar suas dívidas e se prover. O aumento desse percentual dá um novo fôlego para que esses servidores possam se adequar e se restabelecer financeiramente”, ressalta.
Ainda de acordo com a lei – aprovada pela Câmara Legislativa e publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (6) –, as consignações devem resguardar, em todos os casos, a garantia ao mínimo existencial para a dignidade do servidor do DF. As novas regras passam a valer a partir da data de publicação.