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04/10/2022 às 10:10
Objetivo é certificar estabelecimentos comerciais que estimulem os consumidores para o uso de sacolas reutilizáveis
Brasília, 2 de agosto de 2022 – O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (2) decreto que regulamenta a proibição de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de embalagens biodegradáveis e biocompostáveis em todos os estabelecimentos do DF.
A Lei traz inovações quanto às ações educativas, prazos para o comércio se adequar e sanções previstas. Os estabelecimentos comerciais terão tempo (até 1º de março de 2023) para se adequarem e providenciarem ações educativas e materiais substitutivos fabricados.
De acordo com o artigo 12 do decreto caberá à Secretaria do Meio Ambiente (Sema) apresentar proposta de regulamentação da Lei nº 5.700, de 23 de agosto de 2016, que instituiu o Selo Empresa Sustentável no âmbito do DF, objetivando a certificação para os estabelecimentos comerciais que estimulem os consumidores para o uso de sacolas reutilizáveis.
A área técnica da Sema vai agora discutir os critérios que serão adotados para a certificação prevista na lei. A legislação de 2016 instituiu o Selo Empresa Sustentável às empresas do setor privado instaladas no território do DF, “que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço”.
Uma vez certificadas as empresas, de acordo com a lei, terão direito de fazer uso publicitário do Selo Empresa Sustentável, nas veiculações publicitárias que promovem.
* Com informações da Secretaria de Meio Ambiente do DF