09/11/2022 às 14:46

Campanha dá a empresas a chance de renegociarem dívidas

Terracap reabre possibilidade para pessoas jurídicas beneficiadas em programas de desenvolvimento, entidades religiosas ou de assistência social quitarem, com descontos, débitos vencidos até 30/06

Por Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) reabriu a campanha de renegociação de dívidas vencidas até 30/06/2022, referentes a taxas de ocupação de empresas que foram beneficiadas pelos programas de desenvolvimento econômico Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DF II, além de demais concessões de imóveis urbanos com débitos em atraso. A iniciativa é permitida pelas Leis Distritais nº 6.468/2019 e nº 6.888/2021.

Para os contratos de concessão ativos ou prorrogados, pode ser realizado o agendamento de pagamento das parcelas vencidas pelo prazo de até 60 meses. No caso dos contratos encerrados ou cancelados, o parcelamento pode ser em até 120 mesesdireita

A renegociação também se aplica às entidades religiosas ou assistenciais, e também aos clubes, que tenham dívidas de concessões antigas junto à empresa pública. As pessoas jurídicas interessadas já podem aderir à campanha.

Serão concedidos descontos de 50% a 100% sobre as multas e juros de mora, a depender da entrada escolhida pela empresa ou entidade. Além do desconto, poderá ser realizado o parcelamento do saldo devedor em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em alguns casos.

Como vai funcionar?

Para os contratos de concessão ativos ou prorrogados, pode ser realizado o agendamento de pagamento das parcelas vencidas pelo prazo de até 60 meses. Já no caso dos contratos de concessão encerrados ou cancelados, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.

A participação na campanha também poderá ser permitida para as empresas ou entidades religiosas ou assistenciais que estejam sendo cobradas em juízo pela Terracap.

As empresas poderão utilizar Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entradaesquerda

É importante observar que, caso os contratos de concessão encerrados ou cancelados possuam dívidas de ressarcimento à Terracap de IPTU/TLP ou outra despesa, esses valores também podem ser incorporados na renegociação.

Em qualquer das modalidades, a empresa ou entidade deverá indicar o número de parcelas pretendido e recolher o valor referente à entrada do acordo. Funciona assim: aquela que der entrada de 12% sobre o débito em atraso receberá 100% de desconto nas multas e juros de mora.

A interessada que optar por pagar 8% de entrada recebe 75% de desconto. E a que der pelo menos 4% de entrada receberá, por sua vez, abatimento de 50% nas penalidades.

Além disso, será possível utilizar Certidão de Crédito emitida pela Terracap para quitação total ou parcial do acordo, inclusive da entrada. No portal da Terracap é possível consultar as certidões de crédito atualmente existentes. Basta entrar no portal, acessar a aba “Acesso à informação”, localizada no canto direto superior do site, e clicar em “Relação de Certidões de Crédito Ativas”.

A adesão à campanha deve ser feita por meio do portal da Terracap. Ao acessar a página, o usuário deve clicar em “Serviços” e, em seguida, em “Requerimento Online”, devendo informar o tipo de adesão, o percentual de entrada e o número pretendido de parcelas.

Mais informações podem ser obtidas por meio do call center da Terracap no número (61) 3350-2222 ou via chat online, disponível no portal da Agência de Desenvolvimento. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

*Com informações da Terracap