13/12/2022 às 09:26

Convocação de ambulantes para Réveillon e posse do presidente

Os interessados devem comparecer nesta quinta (15) à Gerência de Ambulantes da Secretaria-Executiva das Cidades; serão concedidas autorizações para 120 barracas

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Lobo

A Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov), por meio da Secretaria-Executiva das Cidades (Secid), convoca interessados no trabalho de ambulante para os eventos do Réveillon 2022/2023, no dia 31 deste mês, e da posse do presidente da República, em 1º de janeiro de 2023. Serão concedidas 20 licenças especiais para barracas no Réveillon e, para a posse, 100.

Os interessados devem comparecer nesta quinta (15) à Gerência de Ambulantes da Secretaria-Executiva das Cidades para preencher requerimento de autorização para trabalhar de ambulantedireita

As áreas públicas destinadas são de 9 m² para ocupação de cada barraca de 3 m x 3 m. As unidades ficarão situadas no Espaço Cultural Ibero-Americano (antiga Sala Funarte), para o Réveillon, e na pista de ligação da N1 com a S1, em frente à Catedral de Brasília, durante a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os interessados devem comparecer nesta quinta-feira (15), das 9h30 às 12h ou das 14h às 17h, à Gerência de Ambulantes da Secretaria-Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911, para preencher requerimento de autorização referente a trabalho de ambulante.

Caso o número de interessados seja maior do que o de vagas disponíveis, no final do período de inscrição será solicitado aos últimos ambulantes requerentes que participem de sorteio. A divulgação dos contemplados será feita na sexta-feira (16) no site da Segov.

A entrega das autorizações eventuais ocorrerá no dia 21 deste mês, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h.

Os ambulantes que já têm cadastro na Gerência de Ambulantes só precisam preencher o requerimento.

Por sua vez, os interessados em novos cadastros precisam apresentar:

→ 1 foto 3×4;
→ RG ou CNH (precisa constar CPF);
→ Certificado de microempreendedor individual (optante);
→ Comprovante de endereço. Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio;
→ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei 6.190/2018.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3313-5915 ou 3313-5934.

*Com informações da Secretaria de Governo