26/12/2022 às 17:21

GDF convoca ambulantes interessados em trabalhar na posse presidencial

Vendedores devem comparecer nesta terça (27) à Diretoria de Mobiliários Móveis da Secretaria-Executiva das Cidades

Por Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes

A Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov), por meio da Secretaria-Executiva das Cidades (Secid), convoca os vendedores ambulantes interessados em licenças eventuais para trabalharem nos postos de apoio para posse do presidente da República, do dia 30 deste mês a 2 de janeiro de 2023.

Os interessados devem ir nesta terça-feira (27), das 9h30 às 12h ou das 14h às 17h, à Diretoria de Mobiliários Móveis da Secretaria-Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911, para preencher requerimento de autorização referente a trabalho de ambulante.

Serão concedidas: 40 licenças para ambulantes modalidade barraca, no Pavilhão do Parque da Cidade; 30 licenças para ambulantes modalidade barraca, no estacionamento do Planetário de Brasília; 40 licenças para ambulantes modalidade barraca, no estacionamento da Granja do Torto; e cinco licenças para ambulantes modalidade barraca em cada escola pública da Asa Sul e da Asa Norte.

É importante ressaltar que os candidatos já contemplados com licenças para a posse do presidente ou para o Réveillon não poderão requerer para esta convocação.

Caso o número de interessados seja maior do que o de vagas disponíveis, será solicitado aos últimos ambulantes requerentes que participem de sorteio ao término do período de inscrição. A divulgação dos contemplados será na quarta-feira (28) no site www.segov.df.gov.br.

A entrega das autorizações eventuais ocorrerá nos dias 29 e 30 deste mês, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h.

Os ambulantes que já têm cadastro na Diretoria de Mobiliários Móveis só precisam preencher o requerimento. Por sua vez, os interessados em novos cadastros precisam apresentar:

→ 1 foto 3×4;
→ RG ou CNH (precisa constar CPF);
→ Certificado de microempreendedor individual (optante);
→ Comprovante de endereço. Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio;
→ Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei nº 6.190/2018.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones  (61) 3313-5915 – 3313-5934.

*Com informações da Secretaria de Governo